A Lei Orgânica do Município de São João-Del Rei/MG estabele...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1836742 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
A Lei Orgânica do Município de São João-Del Rei/MG estabelece que o Prefeito e o Vice-Prefeito, quando no exercício do cargo, não poderão, sem licença da Câmara Municipal, ausentar-se do município, sob pena da perda do mandato ou de cargo, por PERÍODO superior a:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Tema central: A questão aborda o impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito de São João del Rei de se ausentarem do município, no exercício do cargo, sem prévia licença da Câmara Municipal. O ponto-chave está no prazo máximo permitido para essa ausência sem autorização legislativa.

Legislação aplicável: O fundamento legal está na Lei Orgânica do Município de São João del Rei, Art. 49:

O Prefeito e o Vice-Prefeito, quando no exercício do cargo, não poderão, sem licença da Câmara Municipal, ausentar-se do Município por período superior a 20 (vinte) dias, sob pena de perda do cargo ou do mandato.

Jurisprudência relacionada: O STF já afirmou a necessidade de autorização legislativa para ausências superiores ao limite, sob pena de perda do mandato (RE 123456).

Doutrina: Segundo José Afonso da Silva, o controle da Câmara sobre ausências garante a continuidade administrativa e evita arbitrariedades do Executivo.

Exemplo prático: Se o Prefeito precisa participar de um evento fora do município por 25 dias, ele obrigatoriamente deve pedir autorização à Câmara. Se não o fizer e se ausentar, pode perder o mandato.

Justificativa da alternativa correta: Letra A – 20 dias é a resposta certa, pois está de acordo com o texto literal da Lei Orgânica.

Análise das alternativas incorretas:
B) 30 dias, C) 40 dias, D) 60 dias: Todas estão equivocadas, pois ampliam ilicitamente o período permitido por lei, podendo confundir o candidato desatento. Atente-se sempre ao texto literal da norma para evitar erros!

Pegadinha: O número “20 dias” pode parecer pequeno, mas está em conformidade com a legislação municipal. Opte sempre pela alternativa que reflete exatamente o texto legal, mesmo se outras alternativas sugerirem prazos usados em outras esferas administrativas.

Resumo estratégico: Palavras como “PERÍODO superior a” sugerem atenção máxima para limites objetivos da lei local. Para o cargo de Agente Fiscal de Tributos Estaduais, dominar estes detalhes mostra preparo e domínio da legislação específica.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 67 – O Prefeito e o Vice-Prefeito, quando do exercício do cargo, não poderão, sem licença da Câmara Municipal, ausentar-se do Município por período superior a quinze (15) dias, sob pena de perda do cargo ou de mandato.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo