A Lei Orgânica do Município de Miracema prevê o pagamento do...
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Comentário da Questão – Adicional de Insalubridade no Município de Miracema
1. Tema Jurídico e Legislação Aplicável: Esta questão trata do adicional de insalubridade e sua previsão para diferentes categorias profissionais na Lei Orgânica do Município de Miracema, conforme normas gerais previstas na Constituição Federal, além da CLT (Art. 192) e NR-15 (Anexo 14).
2. Fundamentação Legal:
A CLT, Art. 192: “O exercício de trabalho em condições insalubres [...] assegura a percepção de adicional respectivamente de 40%, 20% e 10% do salário-mínimo da região...”
A NR-15, Anexo 14, enumera atividades insalubres relacionadas ao contato direto com agentes nocivos.
3. Explicação do Tema: Adicional de insalubridade é um direito devido a servidores que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde. O benefício é devido apenas a quem exerce funções enquadradas como insalubres por lei ou regulamento (ex: limpeza pública, esgoto, matadouros).
Exemplo prático: Se um servidor atua na coleta de lixo urbano, ele terá direito ao adicional de insalubridade. Já um professor em sala de aula regular, mesmo em ambiente escolar, não tem direito ao adicional por não haver exposição anormal a agentes insalubres.
4. Justificativa da Alternativa Correta: B) Trabalhadores que operam no atendimento escolar NÃO estão previstos na legislação como beneficiários do adicional, pois não há risco equiparado aos de esgoto, limpeza urbana ou matadouros.
5. Por que as demais alternativas estão erradas:
A) Operadores de esgoto têm direito porque a exposição é considerada insalubre (NR-15, Anexo 14).
C) Trabalhadores de matadouros e transporte de carne estão contemplados pela legislação, pois há risco à saúde.
D) Pessoal da limpeza pública, inclusive motoristas dos caminhões de lixo, também são abrangidos (inclusive por entendimento do TST – Súmula 448).
Pegadinha! Muitos confundem “atendimento escolar” com “limpeza de banheiros escolares”. Somente higienizadores de banheiros (que estejam expostos diretamente a agentes insalubres) podem fazer jus ao adicional, não o atendimento escolar em geral.
Dica: Fique atento à lista expressa de atividades insalubres na legislação do município e às classificações da NR-15.
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