A respeito das condições e padrões para se lançar de forma ...

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Q3190512 Direito Ambiental
A respeito das condições e padrões para se lançar de forma direta ou indireta efluentes de qualquer fonte poluidora nos corpos de água, a Resolução Conama nº 357/2005, em seu art. 24, determina o seguinte:

I. Os efluentes só poderão ser lançados após devido tratamento.
II. Os efluentes só poderão ser lançados se forem obedecidas às condições, padrões e exigências dispostos na referida resolução.
III. Os efluentes só poderão ser lançados se forem obedecidas às condições, padrões e exigências dispostos em outras normas aplicáveis.
IV. Os efluentes nunca jamais deverão ser lançados em corpos de água.


Assinale: 
Alternativas

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Gabarito: D — Estão corretas as afirmações I, II e III.

Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:
Esta questão aborda a proteção dos corpos de água frente ao lançamento de efluentes por fontes poluidoras, um tema central do Direito Ambiental. A legislação aplicável é a Resolução CONAMA nº 357/2005, Art. 24, que dispõe:

“Art. 24. Os efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser lançados, direta ou indiretamente, nos corpos de água, após o devido tratamento e desde que obedeçam às condições, padrões e exigências dispostos nesta Resolução e em outras normas aplicáveis.”

Explicação e Exemplificação Prática:
O objetivo da norma é garantir que nenhum efluente seja descartado sem tratamento ou sem atender padrões, protegendo a saúde coletiva e o meio ambiente aquático. Por exemplo: antes que águas residuais de um cultivo em aquicultura sejam descartadas em um rio, é obrigatório tratar e comprovar que atendem todos os limites legais.

Análise das Alternativas:

  • I — Correta: Somente após tratamento é permitido o lançamento dos efluentes. Isso evita a poluição direta e riscos à vida aquática.
  • II — Correta: Os lançamentos precisam respeitar os padrões, condições e exigências da própria Resolução 357/2005, o que reforça a fiscalização dos órgãos ambientais.
  • III — Correta: Não basta seguir só a Resolução CONAMA; é necessário cumprir “outras normas aplicáveis”, como legislações estaduais ou municipais específicas.
  • IV — Incorreta: A vedação absoluta do lançamento não existe; a Resolução prevê o lançamento desde que se cumpram normas e procedimentos. Evite cair em “pegadinhas” de termos absolutos como “nunca jamais”.

Principais Estratégias:
Atenção a expressões absolutas (“nunca jamais”) e à cobrança de cumulação de requisitos (“após o devido tratamento” e “obedecidas as condições…”). Esteja sempre atento à literalidade da lei, pois as bancas costumam transcrever dispositivos normativos quase iguais ou com pequenas alterações para induzir ao erro.

Resumo Final:
A alternativa D está correta: são exigidos tratamento prévio dos efluentes e atendimento aos padrões legais e normativos para proteção dos corpos d’água.

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Resolução Conama nº 357/2005

-GABARITO D



Art. 24°. Os efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser lançados, direta ou indiretamente, nos corpos de água, após o devido tratamento e desde que obedeçam às condições, padrões e exigências dispostos nesta Resolução e em outras normas aplicáveis. 

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