Os princípios fundamentais orientadores de toda a atividade ...

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Q3256199 Direito Administrativo
Os princípios fundamentais orientadores de toda a atividade da Administração Pública encontram-se, explícita ou implicitamente, no texto da Constituição de 1988.
(Fonte: Alexandrino, Marcelo. Vicente, Paulo. Direito administrativo descomplicado. Rio de Janeiro: Forense, 18 ed., Método, 2010, p. 187).

Em face dos princípios constitucionais da Administração Pública, analise as assertivas abaixo:

I. Pelo princípio da legalidade, é lícito à autoridade pública fazer o que a lei não proíbe.
II. Na publicidade de caráter educativo, informativo ou de orientação social de atos, programas ou campanhas de órgãos públicos, é possível a divulgação de nome, símbolos ou imagens de autoridades ou servidores públicos, mesmo que essa publicidade caracterize promoção pessoal do agente público.
III. A exigência de avaliação especial de desempenho para a aquisição de estabilidade pelo servidor público e a avaliação periódica de desempenho do servidor estável estão relacionadas com o princípio da eficiência.
IV. A nomeação de um irmão da Autoridade para um cargo efetivo, mediante participação em um concurso público, não afronta qualquer princípio da Administração Pública, desde que o nomeado preencha os requisitos estabelecidos no edital e não tenha cometido nenhum ato ilícito no concurso.

Está(ão) CORRETA(S) a(s) assertiva(s):
Alternativas

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Gabarito: E) III e IV

1. Tema central e legislação:

A questão aborda os princípios constitucionais da Administração Pública, notadamente legalidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988.

2. Justificativa da alternativa correta (III e IV):

III – Está correta. A exigência de avaliação especial de desempenho para a estabilidade (CF, art. 41, §4º) e a avaliação periódica do servidor estável refletem o princípio da eficiência. Segundo Maria Sylvia Di Pietro: “A avaliação objetiva a eficácia do serviço, promovendo servidores realmente competentes”.

IV – Também está correta. Nomear irmão de autoridade por concurso público NÃO afronta princípios como impessoalidade ou moralidade, pois há transparência, critérios objetivos e publicidade. Apenas cargos comissionados são vedados quando envolvem parentes, conforme a Súmula Vinculante 13 do STF (“nepotismo”).

3. Análise das alternativas incorretas:

IIncorreta. Errada a ideia de que o agente público pode fazer o que a lei não proíbe. Para o administrador, só é permitido o que a lei autoriza ou determina (Alexandre de Moraes). Difere do particular, que pode fazer tudo o que a lei não veda.

IIIncorreta. O art. 37, §1º, CF veda expressamente publicidade de atos de órgãos públicos que promova agentes ou autoridades. Somente é permitida a finalidade educativa, informativa ou de orientação social. Celso Antônio Bandeira de Mello reforça que a norma visa evitar promoção pessoal.

4. Exemplo prático:

Um servidor obtém o cargo após concurso público, apesar de ser irmão do prefeito. Não existe impedimento legal, pois não há nomeação para cargo em comissão, e todo o processo segue a impessoalidade.

5. Estratégias de prova e pegadinhas:

Atenção a expressões como “tudo o que a lei não proíbe”, pois confundem o regime do particular com o do administrador. Desconfie de afirmações aparentemente óbvias sobre “promoção pessoal” em publicidade estatal e relação de parentesco em concursos.

Resumo final:

Somente as assertivas III e IV estão corretas, pois alinham-se ao texto constitucional e à interpretação consolidada na doutrina e jurisprudência.

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Comentários

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I. Pelo princípio da legalidade, é lícito à autoridade pública fazer o que a lei não proíbe. (SIM É LÍCITO)

De mesmo modo que é lícito a autoridade fazer só o que a lei expressamente Prever.

II. Na publicidade de caráter educativo, informativo ou de orientação social de atos, programas ou campanhas de órgãos públicos, é possível a divulgação de nome, símbolos ou imagens de autoridades ou servidores públicos, mesmo que essa publicidade caracterize promoção pessoal do agente público.

( SIM PODE, Mas AFRONTA UMA SÉRIE DE PRINCÍPIOS).

Questão mal elaborada.

(esquece isso, Segue o passeio).

Princípio da legalidade :

  • Só é lícito a administração pública fazer o que a lei permite.
  • Já no âmbito privado , poderá fazer tudo aquilo que a lei não proíba

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