Os princípios fundamentais orientadores de toda a atividade ...
(Fonte: Alexandrino, Marcelo. Vicente, Paulo. Direito administrativo descomplicado. Rio de Janeiro: Forense, 18 ed., Método, 2010, p. 187).
Em face dos princípios constitucionais da Administração Pública, analise as assertivas abaixo:
I. Pelo princípio da legalidade, é lícito à autoridade pública fazer o que a lei não proíbe.
II. Na publicidade de caráter educativo, informativo ou de orientação social de atos, programas ou campanhas de órgãos públicos, é possível a divulgação de nome, símbolos ou imagens de autoridades ou servidores públicos, mesmo que essa publicidade caracterize promoção pessoal do agente público.
III. A exigência de avaliação especial de desempenho para a aquisição de estabilidade pelo servidor público e a avaliação periódica de desempenho do servidor estável estão relacionadas com o princípio da eficiência.
IV. A nomeação de um irmão da Autoridade para um cargo efetivo, mediante participação em um concurso público, não afronta qualquer princípio da Administração Pública, desde que o nomeado preencha os requisitos estabelecidos no edital e não tenha cometido nenhum ato ilícito no concurso.
Está(ão) CORRETA(S) a(s) assertiva(s):
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Gabarito: E) III e IV
1. Tema central e legislação:
A questão aborda os princípios constitucionais da Administração Pública, notadamente legalidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988.
2. Justificativa da alternativa correta (III e IV):
III – Está correta. A exigência de avaliação especial de desempenho para a estabilidade (CF, art. 41, §4º) e a avaliação periódica do servidor estável refletem o princípio da eficiência. Segundo Maria Sylvia Di Pietro: “A avaliação objetiva a eficácia do serviço, promovendo servidores realmente competentes”.
IV – Também está correta. Nomear irmão de autoridade por concurso público NÃO afronta princípios como impessoalidade ou moralidade, pois há transparência, critérios objetivos e publicidade. Apenas cargos comissionados são vedados quando envolvem parentes, conforme a Súmula Vinculante 13 do STF (“nepotismo”).
3. Análise das alternativas incorretas:
I – Incorreta. Errada a ideia de que o agente público pode fazer o que a lei não proíbe. Para o administrador, só é permitido o que a lei autoriza ou determina (Alexandre de Moraes). Difere do particular, que pode fazer tudo o que a lei não veda.
II – Incorreta. O art. 37, §1º, CF veda expressamente publicidade de atos de órgãos públicos que promova agentes ou autoridades. Somente é permitida a finalidade educativa, informativa ou de orientação social. Celso Antônio Bandeira de Mello reforça que a norma visa evitar promoção pessoal.
4. Exemplo prático:
Um servidor obtém o cargo após concurso público, apesar de ser irmão do prefeito. Não existe impedimento legal, pois não há nomeação para cargo em comissão, e todo o processo segue a impessoalidade.
5. Estratégias de prova e pegadinhas:
Atenção a expressões como “tudo o que a lei não proíbe”, pois confundem o regime do particular com o do administrador. Desconfie de afirmações aparentemente óbvias sobre “promoção pessoal” em publicidade estatal e relação de parentesco em concursos.
Resumo final:
Somente as assertivas III e IV estão corretas, pois alinham-se ao texto constitucional e à interpretação consolidada na doutrina e jurisprudência.
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Comentários
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I. Pelo princípio da legalidade, é lícito à autoridade pública fazer o que a lei não proíbe. (SIM É LÍCITO)
De mesmo modo que é lícito a autoridade fazer só o que a lei expressamente Prever.
II. Na publicidade de caráter educativo, informativo ou de orientação social de atos, programas ou campanhas de órgãos públicos, é possível a divulgação de nome, símbolos ou imagens de autoridades ou servidores públicos, mesmo que essa publicidade caracterize promoção pessoal do agente público.
( SIM PODE, Mas AFRONTA UMA SÉRIE DE PRINCÍPIOS).
Questão mal elaborada.
(esquece isso, Segue o passeio).
Princípio da legalidade :
- Só é lícito a administração pública fazer o que a lei permite.
- Já no âmbito privado , poderá fazer tudo aquilo que a lei não proíba
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