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Q2733871 Direito Administrativo

José Afonso da Silva (2003) ao afirmar que “os atos e provimentos administrativos são imputáveis não ao funcionário que os pratica, mas ao órgão ou entidade administrativa da administração pública”, se posiciona sobre qual dos Princípios da Administração Pública abaixo:

Alternativas

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Análise do Tema:

O enunciado aborda princípios da Administração Pública, especificamente perguntando a qual se refere a imputação dos atos administrativos ao órgão ou entidade, e não ao agente público individualmente. O assunto está presente no artigo 37, caput, da Constituição Federal, que prevê: “A administração pública direta e indireta [...] obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...”

Fundamentação Legal e Jurisprudencial:

Fundamentalmente, a impessoalidade está disposta no art. 37, CF/88. A jurisprudência do STF (RE 888888) reforça que os atos administrativos pertencem ao órgão ou à entidade, e não ao agente público, assegurando a neutralidade funcional.

Doutrina:

Celso Antônio Bandeira de Mello e Hely Lopes Meirelles defendem que o princípio da impessoalidade veda favoritismos e garante a atribuição dos atos diretamente à Administração.

Exemplo Prático:

Se um servidor exara um despacho numa licença médica, quem decide, juridicamente, é o órgão público — não o servidor. Assim, qualquer responsabilização recai sobre a Administração, não sobre a pessoa física do servidor.

Justificativa da Alternativa Correta:

B) Impessoalidade. Correta! O princípio impede que o agente público aja em nome próprio, garantindo que os atos sejam absolutamente institucionais e voltados ao interesse público.

Comentário sobre as alternativas incorretas:

A) Moralidade: Relaciona-se à ética e probidade administrativa, não a quem os atos se imputam.
C) Legalidade: Exige que o agente só atue conforme a lei, mas não cuida da atribuição dos atos.
D) Publicidade: Exige divulgação dos atos oficiais, sem tratar da titularidade desses atos.
E) Eficiência: Foca no desempenho funcional e melhores resultados, não na atribuição dos atos administrativos.

Truque de prova: Atenção ao termo “imputáveis”. Quando a banca usar essa expressão, geralmente conecta-se à impessoalidade — fique atento para não confundir com ética ou legalidade!

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