A empresa QWER, localizada em Campinas/SP, é contribuinte do...
Considerando o disposto nas Leis Complementares nº 87, de 1996, e nº 123, de 2006, sea empresa optar pelo Regime, ela
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: LC nº 123/2006, art. 13, caput e § 1º, XIII, alíneas a e d: “Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições: (...) XIII - ICMS devido: a) nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária, tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) e sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto com encerramento de tributação, envolvendo combustíveis e lubrificantes; energia elétrica; cigarros e outros produtos derivados do fumo; bebidas; óleos e azeites vegetais comestíveis; farinha de trigo e misturas de farinha de trigo; massas alimentícias; açúcares; produtos lácteos; carnes e suas preparações; preparações à base de cereais; chocolates; produtos de padaria e da indústria de bolachas e biscoitos; sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas; cafés e mates, seus extratos, essências e concentrados; preparações para molhos e molhos preparados; preparados para sopa e caldos; suplementos alimentares; rações para animais domésticos; veículos automotivos; pneumáticos; motocicletas; águas; cervejas sem álcool e bebidas isotônicas; artefatos de uso doméstico; artefatos para higiene pessoal; papelaria; plásticos; produtos farmacêuticos; cosméticos e produtos de perfumaria; produtos de limpeza; produtos de higiene pessoal; materiais de construção e congêneres; materiais elétricos; e demais produtos sujeitos ao regime de substituição tributária pelas operações anteriores; e nas prestações de serviços sujeitas aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do imposto com encerramento de tributação; (...) d) por ocasião do desembaraço aduaneiro;”. No caso, a opção pelo Simples Nacional não elimina todo o ICMS, pois a própria LC 123/2006 preserva hipóteses de recolhimento fora do documento único, como a substituição tributária e o desembaraço aduaneiro.
- Em Simples Nacional, comece pela regra do art. 13, caput, e confira imediatamente as exceções do § 1º, XIII.
- Se a alternativa disser que o DAS substitui todo e qualquer ICMS, desconfie.
- Importação e desembaraço aduaneiro são hipóteses clássicas de ICMS fora do DAS.
- DIFAL, nessa disciplina da LC nº 123/2006, exige aquisição em outro Estado ou no Distrito Federal.
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Comentários
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No Simples Nacional, o ICMS normalmente é recolhido dentro do DAS (Documento de Arrecadação do Simples). Porém, existem exceções em que o ICMS continua sendo pago fora do Simples, diretamente ao Estado.
Essas exceções incluem, entre outras:
- Importação de mercadorias do exterior
- Substituição tributária (ST)
- Antecipação do ICMS
- Diferencial de alíquota (DIFAL)
Essas hipóteses estão previstas no art. 13, §1º da LC 123/2006.
A) ❌ Errada
Exportação não gera ICMS (imunidade constitucional). Portanto, não seria hipótese de recolhimento.
B) ❌ Errada
Há várias exceções em que o ICMS deve ser pago fora do Simples.
C) ✅ Correta
Mesmo no Simples, a empresa continua obrigada a pagar ICMS pelas regras normais quando:
- importar mercadorias do exterior
- for substituto tributário em operações sujeitas à substituição tributária.
D) ❌ Errada
A existência de documento fiscal idôneo não elimina as hipóteses de recolhimento fora do Simples.
E) ❌ Errada
A descrição não corresponde à regra geral; o DIFAL ocorre em operações interestaduais, não em compras dentro do mesmo estado.
✅ Gabarito: C
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