De acordo com a Lei Complementar n.º 123/2006, a opção
pelo Simples Nacional da pessoa jurídica, enquadrada na
condição de microempresa e empresa de pequeno porte, implica
aceitação de sistema de comunicação eletrônica destinado,
dentre outras finalidades, a: cientificar o sujeito passivo de
quaisquer tipos de atos administrativos, incluídos os relativos ao
indeferimento de opção, à exclusão do regime e a ações fiscais;
encaminhar notificações e intimações; e expedir avisos em geral.
Esse sistema de comunicação eletrônica será regulamentado
pelo CGSN observando-se o seguinte: