Relativamente às limitações ao poder de tributar, estabeleci...

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Q3917721 Direito Tributário
Relativamente às limitações ao poder de tributar, estabelecidas na Constituição Federal de 1988, o Estado federado

I. não pode reduzir o prazo para recolhimento de um tributo, sem observar o princípio da anterioridade de exercício e da anterioridade nonagesimal (noventena).
II. não pode cobrar taxa em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído.
III. só pode exigir ou aumentar tributo, por meio de medida provisória, quando se tratar de impostos extraordinários.
IV. pode cobrar impostos estaduais no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que reduziu suas alíquotas.

Está correto o que se afirma em
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 150, III, a, b e c, e art. 62, § 2º: “Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) III - cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado; b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (...) Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (...) § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.” Aplicação: a II está correta porque a irretroatividade alcança tributos, inclusive taxa; a IV está correta porque anterioridade e noventena incidem sobre lei que institui ou aumenta tributo, não sobre redução de alíquota; a III é falsa porque a própria Constituição admite MP para instituição ou majoração de impostos; e a I é falsa, por entendimento vinculante do STF, porque alteração de prazo de recolhimento não se sujeita à anterioridade.

Tema central: Princípios tributários constitucionais
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está certa porque reúne exatamente as assertivas II e IV, que são as únicas compatíveis com a base constitucional e com o entendimento vinculante indicado. A assertiva II decorre diretamente do art. 150, III, a, da CF, que veda cobrar tributos em relação a fatos geradores anteriores ao início da vigência da lei que os instituiu ou aumentou; como o texto usa o gênero “tributos”, a vedação também alcança taxa. A assertiva IV também está correta porque o art. 150, III, b e c, condiciona a cobrança no mesmo exercício e antes de 90 dias à lei que institui ou aumenta tributo; redução de alíquota não se enquadra nesse suporte normativo. Como I e III são falsas, sobra apenas a alternativa A.
B
Errada
Está errada porque inclui as assertivas I e III. A I é falsa, pois a Súmula Vinculante 50 do STF estabelece que norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade. A III é falsa porque o art. 62, § 2º, da CF trata expressamente de medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, sem restringir essa possibilidade apenas aos impostos extraordinários.
C
Errada
Está errada por duas razões jurídicas objetivas: considera correta a assertiva I, mas ela contraria a Súmula Vinculante 50 do STF, e exclui a assertiva IV, embora ela esteja de acordo com o art. 150, III, b e c, da CF, que só impõe anterioridade e noventena para lei que institui ou aumenta tributo, e não para lei que reduz alíquota.
D
Errada
Está errada porque toma a assertiva III como verdadeira, quando ela contraria o art. 62, § 2º, da CF, e porque deixa de fora a assertiva II, que decorre diretamente do art. 150, III, a, da CF. A Constituição admite medida provisória em matéria de instituição ou majoração de impostos, e a irretroatividade tributária alcança a taxa porque o dispositivo fala em “tributos”.
E
Errada
Está errada porque se apoia em duas assertivas falsas. A I é afastada pela Súmula Vinculante 50 do STF, já que alteração de prazo de recolhimento não aciona a anterioridade. A III é incompatível com o art. 62, § 2º, da CF, que não limita a medida provisória tributária aos impostos extraordinários.
Pegadinha da questão
A banca misturou três confusões reais: tratar mudança de prazo de recolhimento como se fosse aumento de tributo, estender a anterioridade a redução de alíquota e restringir indevidamente o uso de medida provisória apenas aos impostos extraordinários.
Dica para questões semelhantes
  • Leia o art. 150, III, com precisão: as alíneas b e c falam em lei que institui ou aumenta tributo; se a lei apenas reduz alíquota, esse gatilho não está presente.
  • Quando o texto constitucional usa a palavra “tributos”, não limite a regra aos impostos; isso inclui também as taxas.
  • Em prazo de recolhimento, aplique o entendimento vinculante indicado na base: alteração do prazo não se submete à anterioridade.
  • Em medida provisória tributária, confira se a Constituição admite a instituição ou majoração de impostos e não aceite restrição que a limite apenas aos impostos extraordinários.

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Comentários

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I. “não pode reduzir o prazo para recolhimento de um tributo, sem observar o princípio da anterioridade de exercício e da anterioridade nonagesimal.”

Errado

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entende que redução do prazo de pagamento não se submete à anterioridade, pois não cria nem aumenta tributo, apenas altera a forma de pagamento.

Súmula 669-STF: Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

II. “não pode cobrar taxa em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído.”

Correto

Isso decorre do princípio da irretroatividade tributária (art. 150, III, “a”).

➡️ Nenhum tributo (inclusive taxas) pode ser cobrado sobre fato gerador ocorrido antes da vigência da lei.

III. “só pode exigir ou aumentar tributo, por meio de medida provisória, quando se tratar de impostos extraordinários.”

Errado

A medida provisória pode instituir ou majorar tributos, desde que respeite as limitações constitucionais.

Ela não se restringe aos impostos extraordinários (ex.: pode tratar de IR, IPI etc., respeitando anterioridade quando aplicável).

IV. “pode cobrar impostos estaduais no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que reduziu suas alíquotas.”

Correto

O princípio da anterioridade protege o contribuinte contra aumento de tributo, não contra redução.

➡️ Se a lei reduz a alíquota, ela pode produzir efeitos imediatamente, inclusive no mesmo exercício financeiro.

Gabarito: A — II e IV, apenas.

Súmula 669: Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

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A Súmula 699 foi convertida em Súmula Vinculante 50, em 23-6-2015

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