Relativamente às limitações ao poder de tributar, estabeleci...
I. não pode reduzir o prazo para recolhimento de um tributo, sem observar o princípio da anterioridade de exercício e da anterioridade nonagesimal (noventena).
II. não pode cobrar taxa em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído.
III. só pode exigir ou aumentar tributo, por meio de medida provisória, quando se tratar de impostos extraordinários.
IV. pode cobrar impostos estaduais no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que reduziu suas alíquotas.
Está correto o que se afirma em
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 150, III, a, b e c, e art. 62, § 2º: “Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) III - cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado; b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (...) Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (...) § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.” Aplicação: a II está correta porque a irretroatividade alcança tributos, inclusive taxa; a IV está correta porque anterioridade e noventena incidem sobre lei que institui ou aumenta tributo, não sobre redução de alíquota; a III é falsa porque a própria Constituição admite MP para instituição ou majoração de impostos; e a I é falsa, por entendimento vinculante do STF, porque alteração de prazo de recolhimento não se sujeita à anterioridade.
- Leia o art. 150, III, com precisão: as alíneas b e c falam em lei que institui ou aumenta tributo; se a lei apenas reduz alíquota, esse gatilho não está presente.
- Quando o texto constitucional usa a palavra “tributos”, não limite a regra aos impostos; isso inclui também as taxas.
- Em prazo de recolhimento, aplique o entendimento vinculante indicado na base: alteração do prazo não se submete à anterioridade.
- Em medida provisória tributária, confira se a Constituição admite a instituição ou majoração de impostos e não aceite restrição que a limite apenas aos impostos extraordinários.
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Comentários
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I. “não pode reduzir o prazo para recolhimento de um tributo, sem observar o princípio da anterioridade de exercício e da anterioridade nonagesimal.”
❌ Errado
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entende que redução do prazo de pagamento não se submete à anterioridade, pois não cria nem aumenta tributo, apenas altera a forma de pagamento.
Súmula 669-STF: Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.
II. “não pode cobrar taxa em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído.”
✅ Correto
Isso decorre do princípio da irretroatividade tributária (art. 150, III, “a”).
➡️ Nenhum tributo (inclusive taxas) pode ser cobrado sobre fato gerador ocorrido antes da vigência da lei.
III. “só pode exigir ou aumentar tributo, por meio de medida provisória, quando se tratar de impostos extraordinários.”
❌ Errado
A medida provisória pode instituir ou majorar tributos, desde que respeite as limitações constitucionais.
Ela não se restringe aos impostos extraordinários (ex.: pode tratar de IR, IPI etc., respeitando anterioridade quando aplicável).
IV. “pode cobrar impostos estaduais no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que reduziu suas alíquotas.”
✅ Correto
O princípio da anterioridade protege o contribuinte contra aumento de tributo, não contra redução.
➡️ Se a lei reduz a alíquota, ela pode produzir efeitos imediatamente, inclusive no mesmo exercício financeiro.
✅ Gabarito: A — II e IV, apenas.
Súmula 669: Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.
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A Súmula 699 foi convertida em Súmula Vinculante 50, em 23-6-2015
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