A respeito da responsabilidade civil do Estado, julgue os it...
A respeito da responsabilidade civil do Estado, julgue os itens subsecutivos.
I Jair, servidor público da prefeitura de Estância, durante seu expediente e no exercício de suas funções no órgão, irritou-se com João no interior da instituição e lhe desferiu socos e pontapés, porque João usava uma camiseta com as cores do arco-íris, símbolo LGBTQIA+. João ajuizou uma ação indenizatória contra o município, buscando a reparação por danos morais e materiais causados pela ação do agente público. Nesse caso, é objetiva a responsabilidade civil do município, que pode buscar o direito de regresso contra Jair.
II As detentas Paula e Maria começaram uma briga, dentro do presídio feminino do estado de Sergipe, quando os agentes prisionais reunidos assistiam a uma live de um influencer. Devido à distração, eles demoraram a reagir e a apartar o conflito, que provocou a morte de Paula, ferida por um canivete em posse de Maria. A família de Paula ajuizou uma ação buscando a responsabilização civil do estado de Sergipe. Como a ação do estado foi omissiva, a responsabilidade civil do poder público será subjetiva.
III A prefeitura de determinado município decidiu abrir um concurso público, para o qual contratou a empresa Muniz Concursos. Joaquim, colaborador dessa empresa, concedeu acesso antecipado e indevido às questões da prova a sua filha, para favorecer a sua aprovação. Após a realização do concurso, o Ministério Público denunciou a fraude da empresa organizadora, que culminou na anulação do certame pelo prefeito. Os candidatos desejam obter a restituição dos danos materiais sofridos (taxa de inscrição e custos de deslocamento). Nesse caso, embora a anulação do certame tenha ocorrido por ato do gestor público, gera a responsabilidade direta da empresa Muniz Concursos e a responsabilidade subsidiária do município.
IV Maria estava caminhando distraída na rua e não percebeu a sinalização, claramente visível e perceptível, de uma obra pública municipal de manutenção que ocorria em uma via pública. Como Maria caiu e machucou-se, foi orientada por um advogado a entrar com ação indenizatória contra o município, que deveria, segundo ele, ter deixado guardas de plantão para vigiar o local e evitar acidentes, o que não fez. O advogado, cuja orientação está correta, afirma que a pretensão de Maria teria êxito, pois a teoria da responsabilidade civil do Estado adotada no Brasil é a do risco integral.
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 37, § 6º: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa." No item I, o servidor agiu durante o expediente, no exercício das funções e no interior do órgão, o que atrai a responsabilidade objetiva do município. O item III segue o entendimento do STJ sobre fraude em concurso com responsabilidade direta da banca e subsidiária do ente público.
- Verifique primeiro se o dano foi causado por agente público atuando "nessa qualidade"; se sim, o art. 37, § 6º, incide diretamente.
- Não aplique de forma automática a fórmula "omissão = responsabilidade subjetiva" quando houver dever específico de custódia ou proteção reconhecido pela jurisprudência indicada.
- Em fraude de concurso, distinga a posição da banca organizadora e do ente contratante: a base adota responsabilidade direta da banca e subsidiária do ente público.
- Se a alternativa disser que o Brasil adota risco integral como regra geral, a tendência, conforme a base, é de erro.
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Comentários
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Erro do item II: A responsabilidade do Estado por omissão ocorre quando o poder público inerva, falhando em seu dever de agir, resultando em danos a particulares. Geralmente é subjetiva (teoria da culpa do serviço ou faute du service), exigindo comprovar negligência, imprudência ou imperícia. Contudo, é objetiva em casos de "omissão específica", onde o Estado tem o dever legal de proteger (ex: morte de detentos, alunos em escola pública
Erro item IV: "teoria da responsabilidade civil do Estado adotada no Brasil é a do risco integral." Na verdade é do risco administrativo. (risco integral somente em caso de danos ambientais, nucleares.)
GAB A
I - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO - houve os três requisitos fundamentais (CONDUTA + DANO + NEXO CAUSAL).
Responsabilidade OBJETIVA — independe de culpa.
Aplica-se nos atos COMISSIVOS (agente age e causa dano).
Vítima prova: CONDUTA + DANO + NEXO CAUSAL.
Excludentes (CFC): Caso fortuito · Força maior · Culpa exclusiva da vítima.
Atenuante: Culpa concorrente da vítima.
Aplica-se também a: EPs e SEMs prestadoras de serviços públicos — inclusive para terceiros NÃO usuários (RE 591.874 STF).
II - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO - O Estado responde objetivamente pela omissão no dever constitucional de garantir a preservação da integridade física e moral dos presos submetidos à sua custódia.
Em caso de inobservância do seu dever específico de proteção previsto no , , da , o Estado é responsável pela morte de detento (STF)
III - Não vi necessidade em comentar, é exatamente isso.
IV - RISCO ADMINISTRATIVO - No caso elencado, aplica-se a teoria do risco administrativo.
RISCO INTEGRAL (exceção)
NÃO admite excludentes.
O Estado é segurador universal — responde pelo simples envolvimento no evento.
Casos: atividade nuclear; danos ambientais; DPVAT; ataques terroristas em aeronaves.
OMISSÃO GENÉRICA - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO
OMISSÃO ESPECÍFICA-- RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO
Que questão boa!
"Jair" né kkkkkkk
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