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Q3257110 Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)

Com base na Resolução CSJT n.º 364/2023, que dispõe sobre a Política de Governança e Gestão das Contratações da Justiça do Trabalho, julgue o item seguinte. 


Devem constar do documento de formalização de demandas, no mínimo, as seguintes informações: o nome da unidade demandante, a justificativa da necessidade da contratação, a descrição sucinta do objeto, a quantidade a ser contratada e a estimativa preliminar do valor da contratação.

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Comentário de Gabarito – Resolução CSJT n.º 364/2023 e Formalização de Demandas

Tema central: A questão pede para julgar se a informação listada para a formalização de demandas está em conformidade com a Resolução CSJT n.º 364/2023, sobre a Política de Governança e Gestão das Contratações da Justiça do Trabalho. O conhecimento preciso dos itens obrigatórios nesse documento é essencial para a atuação do Analista de Enfermagem em suporte à administração do órgão.

Legislação Aplicável: O art. 15, §1º da Resolução CSJT n.º 364/2023 prevê que o documento de formalização de demandas deve conter, no mínimo:

- nome da unidade demandante;
- indicação do responsável;
- justificativa da necessidade;
- descrição do objeto;
- quantitativos;
- estimativa do valor;
- estimativa do prazo.

O enunciado omite a indicação do responsável e a estimativa do prazo, além de não especificar “quantitativos” (uso do termo quantidade nem sempre contempla todos os quantitativos exigidos, que podem abranger diferentes unidades de medida no edital ou nota técnica).

Exemplo prático: Se o setor de enfermagem solicita a contratação de serviços de esterilização de materiais hospitalares, o documento precisa identificar uma pessoa responsável pela demanda e estimar o prazo de contratação – dois itens omitidos na opção “certa”.

Justificativa do gabarito (Errado): O item está errado porque a relação apresentada não esgota a lista mínima de informações obrigatórias na formalização da demanda, como determina expressamente a norma do CSJT.

Estratégia para evitar pegadinhas: Fique atento a comandos como “no mínimo”; memore todas as informações listadas pela Resolução. Omissões ou generalizações (“quantidade”) podem ser pegadinhas clássicas em prova.

Resumo para fixação: Use leitura atenta e checklist dos itens legais para não cair em omissões. Busque sempre as redações literais das normas!

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Devem constar do documento de formalização de demandas, no mínimo, as seguintes informações: o nome da unidade demandante, a justificativa da necessidade da contratação, a descrição sucinta do objeto, a quantidade a ser contratada e a estimativa preliminar do valor da contratação.

Explicação: a quantidade a ser contratada não é necessária sempre, mas quando couber, considerada a expectativa de consumo anual.

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