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Q3257108 Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)

Com base na Resolução CSJT n.º 364/2023, que dispõe sobre a Política de Governança e Gestão das Contratações da Justiça do Trabalho, julgue o item seguinte. 


Os tribunais regionais do trabalho devem elaborar anualmente, até o final do primeiro semestre, a versão preliminar de seu respectivo plano de contratações anual, contendo as demandas que serão objeto de contratação no exercício subsequente.

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Gabarito: E (Errado)

Interpretação e tema: A questão versa sobre a elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA) no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho, segundo a Resolução CSJT n.º 364/2023.

Fundamentação legal: O artigo relevante é o art. 12 da Resolução CSJT n.º 364/2023, que determina:

“Art. 12. Os Tribunais Regionais do Trabalho deverão elaborar, anualmente, até 30 de abril, a versão preliminar do Plano de Contratações Anual (PCA), contendo as demandas que serão objeto de contratação no exercício subsequente.”

Análise do enunciado: A questão afirma que a versão preliminar do PCA pode ser entregue até o final do primeiro semestre. O erro está justamente nisso: a norma exige que o prazo máximo é 30 de abril (final de abril), enquanto o final do primeiro semestre seria 30 de junho.

Exemplo prático: Imagine um Tribunal Regional do Trabalho que elabore o PCA em 20 de junho. Apesar de estar no primeiro semestre, estaria em descumprimento à Resolução, visto que já ultrapassou o prazo de 30 de abril estabelecido no art. 12.

Justificativa da resposta: A alternativa é Errada porque o prazo correto para a elaboração da versão preliminar do PCA é até 30 de abril, e não até o final do primeiro semestre. Trata-se de uma diferença que pode confundir o candidato desatento.

Pegadinha do enunciado: Atenção ao termo “até o final do primeiro semestre”. Prova frequentemente utiliza expressões vagas para testar memorização de prazos. Sempre confira o prazo exato na legislação.

Estratégia para questões desse tipo: Grife palavras que indicam datas ou prazos. Consulte sempre o texto literal da lei. Cuidado com expressões amplas, como “final de semestre” ou “anualmente”, pois podem esconder detalhes decisivos.

Conclusão: O prazo correto, segundo a Resolução CSJT n.º 364/2023, art. 12, é até 30 de abril de cada ano.

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Comentários

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Perfeito. A afirmação está correta e está de acordo com as diretrizes da administração pública federal, especialmente no que diz respeito ao Planejamento das Contratações Públicas.

A exigência de que os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) elaborem, até o final do primeiro semestre, uma versão preliminar do Plano de Contratações Anual (PCA) tem base principalmente nos seguintes normativos:

  • Instrução Normativa SEGES/ME nº 1/2019, atualizada pela IN SEGES/ME nº 73/2022;
  • Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), que enfatiza o planejamento como fase essencial do processo de contratação.

É um instrumento de planejamento que reúne todas as necessidades de contratação de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação de um órgão ou entidade para o exercício seguinte. O PCA:

  • Visa racionalizar e otimizar os gastos públicos;
  • Evita contratações emergenciais;
  • Melhora o desempenho orçamentário e operacional.

Conforme regulamentações federais (adaptadas aos órgãos do Poder Judiciário pela Resolução CNJ nº 347/2020):

  • Até 30 de junho: os órgãos devem elaborar e registrar no sistema (geralmente o Siorg ou o Siasg) a versão preliminar do PCA;
  • Até 31 de outubro: deve ser consolidada e publicada a versão definitiva.

Para os Tribunais Regionais do Trabalho, o PCA:

  • Alinha-se ao planejamento estratégico institucional;
  • Fortalece a governança das contratações;
  • Atende a requisitos de transparência e controle social.

Gab.: Errado. Conforme o art. 12: Os Tribunais Regionais do Trabalho deverão elaborar anualmente, até 30 de abril, a versão preliminar de seu respectivo Plano de Contratações Anual (PCA), contendo as demandas que serão objeto de contratação no exercício subsequente, bem como as contratações que pretendam prorrogar, na forma da Lei.

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