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Q3257107 Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)

Com base na Resolução CSJT n.º 364/2023, que dispõe sobre a Política de Governança e Gestão das Contratações da Justiça do Trabalho, julgue o item seguinte. 


Na definição do objeto a ser contratado, são vedadas as especificações que não representem a real demanda do respectivo tribunal, exceto quando tecnicamente justificadas, bem como as especificações que constituam intervenção indevida da administração na gestão interna dos fornecedores.

Alternativas

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Comentário da questão:

Tema central: A questão aborda a definição do objeto nas contratações públicas, segundo a Resolução CSJT nº 364/2023 e princípios reguladores da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações). O objetivo é evitar restrições desnecessárias à competitividade e proibir interferência indevida da administração na gestão dos fornecedores.

Fundamentação legal: O art. 40, §1º, I da Lei nº 14.133/2021, dispõe: “O edital não poderá conter: I - especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou sua realização”. Já a Resolução CSJT 364/2023 segue esse padrão, vedando exigências que não expressem a real demanda do órgão.

Jurisprudência: O TCU reitera a obrigatoriedade de definição precisa e suficiente do objeto, sem excesso que restrinja a competição (Acórdão 2.038/2019 – Plenário).

Doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro enfatiza que a Administração deve evitar requisitos injustificados, que atrapalhem a ampla participação e interfiram na gestão dos particulares.

Exemplo prático: Um edital para compra de termômetros exige que o cabo seja vermelho, sem justificativa técnica. Tal exigência, por ser irrelevante para o uso, limita a concorrência e é vedada, salvo justificativa fundamentada.

Análise do item e justificativa da resposta:
A alternativa está certa, pois nos editais de contratação a vedação de especificações que não representam a real necessidade do órgão garante eficiência e respeito ao interesse público. A exceção — necessidade tecnicamente justificada — está prevista na legislação. Exigir requisitos que configurem ingerência na gestão do fornecedor (por exemplo, obrigar fornecedores a contratar determinado profissional sem relação com o objeto) também é vedado.

Pontos de atenção e possíveis pegadinhas:
Palavras como “exceto quando tecnicamente justificadas” podem tentar confundir o candidato, parecendo contradizer a proibição. Saiba que a lei e a Resolução aceitam exceções fundamentadas tecnicamente.

Conclusão: A alternativa está CERTA, refletindo os princípios da legislação e os direcionamentos do CSJT.

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Comentários

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A assertiva está correta.

A Resolução CSJT n.º 364/2023, que estabelece a Política de Governança e Gestão das Contratações da Justiça do Trabalho, de fato veda as especificações que não correspondam à real necessidade do tribunal, salvo quando houver justificativa técnica para tanto.

Da mesma forma, a norma impede a inclusão de especificações que configurem uma ingerência indevida da administração na organização interna das empresas fornecedoras. O objetivo é garantir a objetividade do processo licitatório e a livre concorrência, focando nas necessidades da administração sem direcionar ou influenciar a forma como os licitantes irão cumprir o contrato em sua própria estrutura.

Isso significa que as exigências não podem ser exageradas ou desnecessárias, sob pena de prejudicar a competitividade ou gerar custos desproporcionais.

Existem algumas exceções:

  1. Especificações tecnicamente justificadas: Caso seja realmente necessário que a especificação seja diferente do que seria esperado para atender à demanda do tribunal, isso deve ser devidamente justificado com base em argumentos técnicos que comprovem sua necessidade.
  2. Intervenção indevida na gestão interna dos fornecedores: A frase também proíbe que a administração pública imponha exigências nas especificações do contrato que interfiram de forma indevida na maneira como o fornecedor gerencia seus processos internos. Ou seja, a administração não pode se envolver na forma como o fornecedor organiza seu negócio ou gerencia sua produção, a não ser que haja uma justificativa técnica clara e necessária.

Esse princípio visa garantir que o processo de contratação seja eficiente, transparente, e que respeite a liberdade dos fornecedores, além de evitar o direcionamento indevido de contratos.

GCM ARAPIRACA!

PMAL/2025

SERTÃO!!!!

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