Considerando os termos da Lei Complementar nº 13.452/201...
I. A Receita Estadual é o órgão dotado de autonomia financeira e de gestão, com independência em relação à Secretaria da Fazenda, sendo responsável pela administração tributária estadual.
II. Dentre as funções institucionais da Receita Estadual está pronunciar-se em processos de inventários, arrolamento e separações sobre o valor de bens e de direitos a eles relativos, bem como representar a Secretaria da Fazenda, como assistente técnico, nas avaliações judiciais contraditórias.
III. A Receita Estadual é dirigida pelo Subsecretário da Receita Estadual.
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Gabarito: E) Apenas II e III.
1. Tema e Legislação Aplicável:
A questão aborda as principais características da Receita Estadual do RS conforme a Lei Complementar nº 13.452/2010, especialmente sobre atribuições e estrutura do órgão.
2. Fundamentação Legal:
- Art. 2º: "A Receita Estadual é o órgão da Secretaria da Fazenda responsável pela administração tributária estadual."
- Art. 6º, V: "Pronunciar-se em processos de inventários, arrolamento e separações sobre o valor de bens e de direitos a eles relativos, bem como representar a Secretaria da Fazenda, como assistente técnico, nas avaliações judiciais contraditórias."
- Art. 8º: "A Receita Estadual é dirigida pelo Subsecretário da Receita Estadual."
3. Explicação do Tema:
É fundamental conhecer as atribuições e entender que a Receita Estadual integra a estrutura da Secretaria da Fazenda, não é órgão autônomo, e é dirigida por um Subsecretário próprio.
4. Exemplo Prático:
Imagine um processo de inventário judicial: a Receita Estadual pode atuar como assistente técnico para avaliar o valor de imóveis e outros bens do espólio, representando a Secretaria da Fazenda.
5. Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa E está certa pois (II) reflete o art. 6º, V, e (III) o art. 8º da lei. Essas funções e a chefia do órgão estão exatamente como previsto.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
- I. Errada: Não há autonomia financeira/gestão nem independência da Secretaria da Fazenda (pegadinha clássica!). O art. 2º deixa claro que a Receita Estadual é órgão da Secretaria.
- A, B, C e D: Todas erradas porque contêm a assertiva I ou não consideram simultaneamente II e III.
7. Dica para a Prova:
Atenção às palavras como "autonomia", "independência" e à direção de órgãos. São temas onde bancas colocam pegadinhas, especialmente ao tentar apartar órgãos claramente integrantes da estrutura da administração direta.
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Gabarito E
I- Art. 1.º Parágrafo único. A Receita Estadual, órgão de execução subordinado à Secretaria da Fazenda, é responsável pela administração tributária estadual.
II- Art. 2.º São funções institucionais da Receita Estadual:
XVI - pronunciar-se em processos de inventários, arrolamentos e separações sobre o valor de bens e de direitos a eles relativos, bem como representar a Secretaria da Fazenda, como assistente técnico, nas avaliações judiciais contraditórias;
III- Art. 4.º A Receita Estadual será dirigida pelo Subsecretário da Receita Estadual, designado dentre os Agentes Fiscais do Tesouro do Estado ativos com mais de 8 (oito) anos de exercício no cargo
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