Suponha que o Estado pretenda celebrar uma parceria público-...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3917697 Direito Administrativo
Suponha que o Estado pretenda celebrar uma parceria público-privada para construção e operação de um equipamento público, destinado à instalação de diversos órgãos públicos, a fim de oferecer serviços à população de forma regionalizada. De acordo com a disciplina estabelecida na Lei nº 11.079/2004, tal pretensão afigura-se juridicamente
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 11.079/2004, art. 2º, § 2º, c/c art. 2º, § 4º, I, e art. 5º, I: "§ 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. (...) § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada: I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); (...) Art. 5º As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever: I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;" Como o enunciado trata de construção e operação de equipamento público para instalação de órgãos públicos, com a Administração como usuária direta ou indireta, a hipótese é de concessão administrativa, admitida pela lei, com prazo de 5 a 35 anos e valor mínimo de R$ 10 milhões.

Tema central: Concessão administrativa em PPP
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque desloca a hipótese para concessão patrocinada sem base legal no caso. Pela Lei nº 11.079/2004, art. 2º, § 1º, "Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado." Já o enunciado descreve situação em que a Administração é a usuária direta ou indireta do serviço, o que atrai o art. 2º, § 2º, isto é, concessão administrativa, e não a exigência de modalidade patrocinada.
B
Errada
Está errada porque contraria o conceito legal expresso. A Lei nº 11.079/2004, art. 2º, § 2º, dispõe literalmente que a concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta. Portanto, não existe a inviabilidade afirmada pela alternativa.
C
Certa
A alternativa C reproduz o regime jurídico aplicável à hipótese descrita. O caso se enquadra em concessão administrativa, porque a Lei nº 11.079/2004, art. 2º, § 2º, admite PPP em que a Administração Pública seja usuária direta ou indireta do serviço, inclusive quando o contrato envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. Além disso, a mesma lei exige prazo de vigência não inferior a 5 nem superior a 35 anos, incluindo eventual prorrogação, e veda PPP com valor contratual inferior a R$ 10 milhões. É exatamente isso que a alternativa afirma.
D
Errada
Está errada porque afirma vedação absoluta que a lei não estabelece. A Lei nº 11.079/2004, art. 6º, § 2º, prevê: "O contrato poderá prever o aporte de recursos em favor do parceiro privado para a realização de obras e aquisição de bens reversíveis, nos termos dos incisos X e XI do caput do art. 18 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, desde que autorizado no edital de licitação, se contratos novos, ou em lei específica, se contratos celebrados até 8 de agosto de 2012." Logo, aportes públicos para obras e bens reversíveis são admitidos, observadas as condições legais.
E
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos objetivos. Primeiro, o prazo máximo indicado é incorreto: o art. 5º, I, da Lei nº 11.079/2004 fixa prazo não superior a 35 anos, e não 30. Segundo, a alternativa cria exigência não prevista na base normativa: investimento do parceiro privado não inferior a 50% dos investimentos totais. A base de decisão expressamente indica ausência de fundamento legal para esse requisito.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre concessão patrocinada e concessão administrativa, especialmente diante de contrato com obra e operação de equipamento público. A presença de obra e instalação de bens não afasta a concessão administrativa quando a Administração é usuária direta ou indireta do serviço.
Dica para questões semelhantes
  • Se a Administração Pública for usuária direta ou indireta do serviço, verifique primeiro o art. 2º, § 2º, da Lei nº 11.079/2004: a tendência é ser concessão administrativa.
  • Não trate obra pública ou instalação de bens como incompatíveis com concessão administrativa; a lei admite expressamente essa composição contratual.
  • Em PPP, confira sempre os dois filtros objetivos da Lei nº 11.079/2004: valor mínimo de R$ 10 milhões e prazo entre 5 e 35 anos.
  • Desconfie de alternativas que inventem requisitos quantitativos não previstos na lei, como percentuais mínimos de investimento do parceiro privado.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Pela Lei nº 11.079/2004, é possível PPP na modalidade concessão administrativa, quando a Administração Pública é usuária do serviço.

Regras:

  • Prazo: 5 a 35 anos
  • Valor mínimo: R$ 10 milhões.

A) viável, desde que adotada a modalidade patrocinada, com contraprestação pecuniária atrelada à parcela fruível dos serviços.

Errado, no caso da questão a concessão é a administrativa.

B) inviável, dado que em contratos de Parceria Público-Privada a Administração não pode figurar como usuária direta serviços.

Errado, na concessão administrativa a Administração figura como usuária direta.

§ 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

C) possível, na modalidade concessão administrativa, com prazo mínimo de 5 e máximo de 35 anos, e investimento mínimo de R$ 10 milhões.

Art. 2º, Lei n.11.079, § 4º:

É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);    (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)

II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou (...)

Art. 5º As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no no que couber, devendo também prever:

I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;

D) possível, na modalidade concessão administrativa, vedados aportes de recursos públicos atrelados a investimentos bens reversíveis. 

Art. 6º, § 2º O contrato poderá prever o aporte de recursos em favor do parceiro privado para a realização de obras e aquisição de bens reversíveis, nos termos dos e desde que autorizado no edital de licitação, se contratos novos, ou em lei específica, se contratos celebrados até 8 de agosto de 2012.    .

E) viável, desde que o contrato seja de, no máximo, 30 anos, com investimento do parceiro privado não inferior a 50% dos investimentos totais requeridos.

Como visto, o prazo não é no máximo de 30 anos e sim de 35 anos. Não há fixação de 50%.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo