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Q3257096 Legislação Federal

Julgue o item seguinte, com base nos Decretos n.º 11.531/2023 e n.º 11.462/2023.


É vedada às entidades da administração pública federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade estadual, distrital ou municipal. 

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Tema da questão: O item trata sobre a vedação de órgãos e entidades da Administração Pública Federal em aderir a atas de registro de preços gerenciadas por órgãos ou entidades estaduais, distritais ou municipais, conforme preveem os Decretos nº 11.531/2023 e nº 11.462/2023.

Legislação aplicável: O fundamento jurídico está no Decreto nº 11.462/2023, art. 33:

“Art. 33. Fica vedada aos órgãos e às entidades da Administração Pública federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade estadual, distrital ou municipal.”

Explicação do tema central: O registro de preços é um procedimento para contratação mais eficiente de bens e serviços pela Administração Pública. A vedação referida visa assegurar controle, padronização e conformidade com regras federais, evitando terceirização de gerenciamento para outros entes. Esse aspecto é relevante para quem atua com gestão orçamentária em saúde pública, como o Analista Judiciário – Enfermagem, ao participar de compras descentralizadas.

Exemplo prático: Suponha que o Ministério da Saúde deseje comprar equipamentos de enfermagem via registro de preços. Não é permitido aderir à ata já existente da Secretaria Estadual de Saúde do DF – deve-se utilizar ata federal ou promover licitação própria.

Justificativa da alternativa “Certo”: Está correta, pois reproduz literalmente o disposto no art. 33 do Decreto nº 11.462/2023, não deixando margem para entendimento diverso. É importante memorizar o texto expresso do artigo para não confundir possibilidades de adesão interestadual, muito comuns em outros cenários, mas proibidas para entes federais nesta hipótese.

Pegadinhas e leitura atenta: A principal armadilha seria assumir que existe reciprocidade entre esferas (federal, estadual, municipal) na adesão a atas, o que, neste caso, não ocorre para a Administração Pública federal. Termos como “adesão”, “gerenciada”, e o recorte de “órgão ou entidade federal” são cruciais.

Doutrina: Marçal Justen Filho reforça a vedação, destacando que o intuito é evitar perda de governança e controle federal sobre despesas e contratações (Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos).

Resumo: O item está certo. Memorize o Decreto nº 11.462/2023, art. 33, e redobre atenção ao detalhe das competências e aos termos-chave do enunciado.

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Vedações

Art. 33. Fica vedada aos órgãos e às entidades da Administração Pública federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade estadual, distrital ou municipal.

LEI 11462 DE 2023

Certo. O contrário é permitido.

Os órgãos do governo federal não podem usar uma licitação já feita por estados, DF ou municípios para contratar algo.

Ex:

  • Um Tribunal Federal quer aproveitar uma licitação feita por uma prefeitura.

➡️ NÃO PODE

  • Uma Prefeitura quer usar uma ata do Ministério da Educação.

➡️ PODE

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