Para os efeitos da Lei nº 12.527/2011, considera-se:

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Q2589611 Legislação Federal

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1. Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico

A questão exige que o candidato reconheça as definições fundamentais trazidas pela Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), tema recorrente para o cargo de Assistente Legislativo. O foco está no conceito de informação para efeitos da LAI.

2. Referência Legal

A resposta está fundamentada na própria lei:
"Lei nº 12.527/2011, Art. 4º, I:"
“Para os efeitos desta Lei, considera-se: I – informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.”

3. Explicação do Tema Central

Compreender o conceito de informação é essencial, pois ele delimita o tipo de dado abrangido pela LAI, viabilizando o direito de acesso do cidadão.

4. Exemplo Prático

Imagine um cidadão solicitando à Câmara Legislativa o número de servidores lotados em determinado setor: esses dados, processados ou não (listas, tabelas, relatórios), constituem “informação” para fins da LAI, devendo ser fornecidos, salvo se houver restrição legal.

5. Justificativa da Alternativa Correta

Alternativa C é correta porque repete o conceito literal do art. 4º, I, da Lei 12.527/2011.

6. Análise Crítica das Alternativas Incorretas

A) Incorreta: descreve informação sigilosa, e não “documento”. Documento (art. 4º, II) é a unidade de registro de informações.

B) Incorreta: descreve “documento” de forma incompleta e atribui o conceito à “informação sigilosa”, mistura conceitos distintos.

D) Incorreta: transcreve a definição de “gestão da informação” (art. 4º, IV), não de “informação pessoal”.

7. Estratégias de Prova

Muitos candidatos erram por confundir os conceitos da LAI – leia atentamente o enunciado, busque palavras-chave (“dados”, “registro”, “restrição”, “ações”) e sempre associe ao artigo da lei.

8. Contribuição Doutrinária

Fabiano Angélico destaca que a clareza dos conceitos na LAI fortalece o controle social. Domine esses termos!

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GAB C

L12.527/11. Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;

Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;

II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;

III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;

IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável

⮘ ​☠ ​⮚

⁠C ​— ​ ​informação: ​dados, ​processados ​ou ​não, ​que ​podem ​ser ​utilizados ​para ​produção ​e ​transmissão ​de ​conhecimento, ​contidos ​em ​qualquer ​meio, ​suporte ​ou ​formato⁠.

A ​Lei ​nº ​12.527​/​2011, ​conhecida ​como ​Lei ​de ​Acesso ​à ​Informação, ​define ​“informação” ​de ​forma ​ampla, ​englobando ​tanto ​dados ​brutos ​quanto ​dados ​processados ​que ​possibilitem ​gerar ​conhecimento, ​independentemente ​do ​meio ​em ​que ​estejam ​registrados.

Essa ​definição ​é ​propositalmente ​distinta ​do ​conceito ​usual ​de ​informática, ​onde ​“informação” ​normalmente ​se ​refere ​a ​dados ​já ​processados ​ou ​estruturados.

Na ​perspectiva ​da ​lei, ​qualquer ​dado, ​mesmo ​não ​processado, ​constitui ​informação ​se ​puder ​ser ​utilizado ​para ​produzir ​ou ​transmitir ​conhecimento.

Essa ​amplitude ​garante ​que ​todos ​os ​tipos ​de ​dados ​sob ​custódia ​pública ​possam ​ser ​objeto ​de ​acesso, ​reforçando ​a ​transparência ​e ​o ​direito ​à ​informação, ​exceto ​quando ​houver ​restrição ​legal ​ou ​sigilo ​específico.

Assim, ​a ​nuance ​fundamental ​é ​que, ​na ​lei, ​informação ​não ​depende ​de ​processamento, ​o ​que ​pode ​confundir ​quem ​aplica ​conceitos ​puramente ​de ​tecnologia ​da ​informação.

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