Para os efeitos da Lei nº 12.527/2011, considera-se:
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1. Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico
A questão exige que o candidato reconheça as definições fundamentais trazidas pela Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), tema recorrente para o cargo de Assistente Legislativo. O foco está no conceito de informação para efeitos da LAI.
2. Referência Legal
A resposta está fundamentada na própria lei:
"Lei nº 12.527/2011, Art. 4º, I:"
“Para os efeitos desta Lei, considera-se: I – informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.”
3. Explicação do Tema Central
Compreender o conceito de informação é essencial, pois ele delimita o tipo de dado abrangido pela LAI, viabilizando o direito de acesso do cidadão.
4. Exemplo Prático
Imagine um cidadão solicitando à Câmara Legislativa o número de servidores lotados em determinado setor: esses dados, processados ou não (listas, tabelas, relatórios), constituem “informação” para fins da LAI, devendo ser fornecidos, salvo se houver restrição legal.
5. Justificativa da Alternativa Correta
Alternativa C é correta porque repete o conceito literal do art. 4º, I, da Lei 12.527/2011.
6. Análise Crítica das Alternativas Incorretas
A) Incorreta: descreve informação sigilosa, e não “documento”. Documento (art. 4º, II) é a unidade de registro de informações.
B) Incorreta: descreve “documento” de forma incompleta e atribui o conceito à “informação sigilosa”, mistura conceitos distintos.
D) Incorreta: transcreve a definição de “gestão da informação” (art. 4º, IV), não de “informação pessoal”.
7. Estratégias de Prova
Muitos candidatos erram por confundir os conceitos da LAI – leia atentamente o enunciado, busque palavras-chave (“dados”, “registro”, “restrição”, “ações”) e sempre associe ao artigo da lei.
8. Contribuição Doutrinária
Fabiano Angélico destaca que a clareza dos conceitos na LAI fortalece o controle social. Domine esses termos!
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GAB C
L12.527/11. Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;
Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;
II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;
III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável
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C — informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.
A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação, define “informação” de forma ampla, englobando tanto dados brutos quanto dados processados que possibilitem gerar conhecimento, independentemente do meio em que estejam registrados.
Essa definição é propositalmente distinta do conceito usual de informática, onde “informação” normalmente se refere a dados já processados ou estruturados.
Na perspectiva da lei, qualquer dado, mesmo não processado, constitui informação se puder ser utilizado para produzir ou transmitir conhecimento.
Essa amplitude garante que todos os tipos de dados sob custódia pública possam ser objeto de acesso, reforçando a transparência e o direito à informação, exceto quando houver restrição legal ou sigilo específico.
Assim, a nuance fundamental é que, na lei, informação não depende de processamento, o que pode confundir quem aplica conceitos puramente de tecnologia da informação.
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