Considerando a Lei Orgânica do Município de Uruguaiana, assi...

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Q3879059 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Considerando a Lei Orgânica do Município de Uruguaiana, assinale a alternativa correta. 
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de Uruguaiana, art. 59, § 1º: "Nas reuniões extraordinárias, a Câmara somente poderá deliberar sobre matéria da convocação." Esse dispositivo resolve a questão e confirma a alternativa D.

Tema central: Reuniões extraordinárias da Câmara
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque contraria a Lei Orgânica do Município de Uruguaiana, art. 59, caput: "A Câmara Municipal reunir-se-á extraordinariamente por convocação do Prefeito ou do Presidente da Câmara, ou a requerimento: a) de um terço dos membros do Legislativo; b) da Comissão Representativa da Câmara." Portanto, a convocação extraordinária não ocorre somente por convocação do Presidente da Câmara.
B
Errada
Está incorreta porque a Lei Orgânica do Município de Uruguaiana, art. 70, dispõe: "Os vereadores têm garantias asseguradas pela Constituição Federal, quanto a inviolabilidade por suas palavras e votos, no exercício do mandato e no âmbito da circunscrição do Município." A alternativa erra ao excluir os votos da garantia de inviolabilidade.
C
Errada
Está incorreta porque, embora acerte ao mencionar a competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual, erra ao restringir a fiscalização mediante controle externo somente à Administração Direta. A Lei Orgânica do Município de Uruguaiana, art. 64, caput e incisos I a III, estabelece: "Compete à Câmara Municipal legislar sobre assuntos de interesse local, suplementar à legislação federal e estadual e fiscalizar mediante controle externo: I - a administração direta e indireta; II - as fundações; III - as empresas em que o Município detenha a maioria do capital social com direito a voto."
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde exatamente à limitação jurídica imposta pela Lei Orgânica de Uruguaiana às reuniões extraordinárias da Câmara: nelas, a deliberação fica restrita à matéria constante da convocação. O fundamento específico é o art. 59, § 1º, cuja literalidade coincide com a redação da alternativa.
E
Errada
Está incorreta porque altera o requisito temporal previsto na Lei Orgânica. O art. 66, III, dispõe: "É de competência privativa da Câmara Municipal, dentre outras: III - autorizar o Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores a ausentar-se do Município, por mais de dez(10) dias, do Estado ou do País por qualquer tempo, exceto para cidades que fazem fronteira com o Município, pertencentes a países limítrofes." A alternativa fala em mais de sete dias, mas a Lei exige mais de dez dias.
Pegadinha da questão
A banca explorou a literalidade da Lei Orgânica e, nas erradas, trocou pontos específicos do texto normativo: restringiu indevidamente os legitimados para convocação extraordinária, suprimiu os votos da inviolabilidade, limitou o controle externo apenas à Administração Direta e alterou o prazo de mais de dez dias para mais de sete.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa reproduz literalmente dispositivo da Lei Orgânica, essa coincidência textual é critério forte de acerto.
  • Em competência e funcionamento da Câmara, confira sempre se a alternativa restringe algo que a norma ampliou, como legitimados, alcance da fiscalização ou garantias.
  • Em regras de ausência, convocação e deliberação, atenção aos dados objetivos do texto legal: prazo, matéria da convocação e sujeitos competentes.

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