Para que a Administração Pública garanta a posição de supre...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: O ponto decisivo é que, na teoria geral dos atos administrativos, o atributo cobrado é a presunção de legitimidade, e essa presunção é relativa (juris tantum), admitindo prova em contrário. Como o enunciado pergunta pelo atributo do ato administrativo, a alternativa correta é a que indica presunção relativa de legitimidade.
- Quando a questão cobrar atributo do ato administrativo, procure primeiro a presunção de legitimidade.
- Se a alternativa usar 'absoluta', desconfie: a presunção do ato administrativo é relativa, admitindo prova em contrário.
- Legitimidade e veracidade podem aparecer associadas na doutrina, mas nenhuma delas autoriza afirmar presunção absoluta.
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Comentários
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GAB.: C
A presunção de legitimidade é um dos atributos dos atos administrativos, essa atributo diz que o ato é considerado legal, válido e baseado em fatos verdadeiros, até que se prove o contrário, isso quer dizer que os atos administrativos gozam de presunção relativa (iuris tantum) de legitimidade e de veracidade.
na administração, nada é absoluto
Atributos dos atos administrativos: PATI
Presunção de legitimidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade
Gabarito C - Relativa de Legitimidade
A presunção de legitimidade (também ligada à legalidade e à veracidade) é a regra que diz que todo ato da administração pública nasce válido. O governo e seus agentes fazem as coisas certas pela lei. Os fatos ditos por eles são reais até que alguém prove o oposto.
Bizu - a questão falou em ATRIBUTOS do ATO ( PATI )
Presunção de legitimidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade
CFOPMBA
lembra do minemônico pati presunção de legitimidade onde os atos adm possuem a legalidade e veracidade a primeira vista mas pode ser comprovado o contrário
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