Para que a Administração Pública garanta a posição de supre...

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Q4238723 Direito Administrativo
Para que a Administração Pública garanta a posição de supremacia do interesse público sobre o privado, há necessidade de que os atos administrativos tenham de atributos que os diferenciem dos demais atos jurídicos. Nesse contexto, pode-se afirmar que o ato administrativo goza de presunção 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: O ponto decisivo é que, na teoria geral dos atos administrativos, o atributo cobrado é a presunção de legitimidade, e essa presunção é relativa (juris tantum), admitindo prova em contrário. Como o enunciado pergunta pelo atributo do ato administrativo, a alternativa correta é a que indica presunção relativa de legitimidade.

Tema central: Atributos do ato administrativo
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque inverte o conceito jurídico do atributo. O ato administrativo não tem presunção de ilegalidade; o atributo reconhecido é a presunção de legitimidade.
B
Errada
Incorreta porque 'presunção absoluta de existência' não corresponde ao atributo clássico dos atos administrativos. Além disso, a presunção ligada ao ato administrativo não é absoluta, mas relativa.
C
Certa
A alternativa C está correta porque identifica o atributo clássico do ato administrativo reconhecido pela doutrina dominante: a presunção de legitimidade. Essa presunção significa que o ato nasce com presunção de conformidade com a ordem jurídica e produz efeitos até eventual desconstituição, mas essa presunção não é definitiva; por isso, é relativa.
D
Errada
Incorreta porque, embora a formulação tradicional associe ao ato administrativo presunção de veracidade, ela também é tratada como relativa, e não absoluta. O erro jurídico da alternativa está justamente no caráter absoluto.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: trocar legitimidade por ilegalidade e usar o termo 'absoluta' para induzir erro, inclusive na alternativa que menciona veracidade.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar atributo do ato administrativo, procure primeiro a presunção de legitimidade.
  • Se a alternativa usar 'absoluta', desconfie: a presunção do ato administrativo é relativa, admitindo prova em contrário.
  • Legitimidade e veracidade podem aparecer associadas na doutrina, mas nenhuma delas autoriza afirmar presunção absoluta.

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Comentários

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GAB.: C

A presunção de legitimidade é um dos atributos dos atos administrativos, essa atributo diz que o ato é considerado legal, válido e baseado em fatos verdadeiros, até que se prove o contrário, isso quer dizer que os atos administrativos gozam de presunção relativa (iuris tantum) de legitimidade e de veracidade.

na administração, nada é absoluto

Atributos dos atos administrativos: PATI

Presunção de legitimidade

Autoexecutoriedade

Tipicidade

Imperatividade

Gabarito C - Relativa de Legitimidade

A presunção de legitimidade (também ligada à legalidade e à veracidade) é a regra que diz que todo ato da administração pública nasce válido. O governo e seus agentes fazem as coisas certas pela lei. Os fatos ditos por eles são reais até que alguém prove o oposto.

Bizu - a questão falou em ATRIBUTOS do ATO ( PATI )

Presunção de legitimidade

Autoexecutoriedade

Tipicidade

Imperatividade

CFOPMBA

lembra do minemônico pati presunção de legitimidade onde os atos adm possuem a legalidade e veracidade a primeira vista mas pode ser comprovado o contrário

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