Nos termos do Código Tributário Municipal de Olinda (Lei Com...

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Q3080938 Legislação dos Municípios do Estado de Pernambuco
Nos termos do Código Tributário Municipal de Olinda (Lei Complementar Municipal n. 03/1997), NÃO constitui hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário:
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Tema central: A questão aborda as hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário segundo o Código Tributário Municipal de Olinda, exigindo do candidato o conhecimento preciso do art. 151 da Lei Complementar Municipal n. 03/1997.

Legislação Aplicável:

O art. 151 do Código Tributário Municipal de Olinda, inspirado no CTN, dispõe literalmente:

"Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I – moratória; II – o depósito do seu montante integral; III – as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; IV – a concessão de medida liminar em mandado de segurança; V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; VI – o parcelamento."

Jurisprudência relevante: O STJ firmou, no REsp 545868/RS, que "a suspensão da exigibilidade impede a cobrança do crédito e a recusa de certidão de regularidade fiscal".

Exemplo prático: Imagine um contribuinte que ingresse com recurso administrativo contra uma autuação fiscal. Durante a tramitação, a cobrança é suspensa; ou seja, a Prefeitura não poderá exigir o pagamento até julgamento do recurso.

Justificando a alternativa correta (B):

B) a prescrição.Correta. A prescrição NÃO suspende a exigibilidade do crédito tributário. Na verdade, a prescrição extingue o direito de cobrar o crédito, não o suspende. Ou seja, uma vez prescrita, a Fazenda Pública não pode mais cobrar. Portanto, não se trata de suspensão, mas de extinção do crédito.

Análise das alternativas incorretas:

A) Moratória — Incorreta. Suspende a exigibilidade, conforme art. 151, I.

C) Depósito de seu montante integral — Incorreta. Também suspende a exigibilidade (art. 151, II), impedindo a cobrança enquanto durar o depósito.

D) Reclamações e recursos administrativos — Incorreta. O art. 151, III, é expresso na suspensão durante o processo administrativo fiscal.

E) Medida liminar em mandado de segurança — Incorreta. O art. 151, IV, prevê a suspensão nesse caso.

Dica de prova: Atenção à pegadinha: prescrição é extinção do crédito, nunca suspensão!

Doutrina: Paulo de Barros Carvalho ensina que a exigibilidade significa a possibilidade de cobrança, e as hipóteses do art. 151 apenas suspendem essa exigência de pagamento.

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