Sempre que, por ilegalidade ou abuso de poder, alguém sofrer...
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Alternativa Correta: D - “habeas corpus”.
A questão aborda o tema dos remédios constitucionais, que são instrumentos legais destinados a proteger direitos fundamentais, especialmente quando há ameaça ou violação por parte do Estado.
Resumo teórico: O habeas corpus é um dos remédios constitucionais previstos no artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal de 1988. Sua função é proteger o direito de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder. É cabível sempre que alguém sofre ou se vê ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de ir e vir.
Justificativa para a alternativa correta: No enunciado, estamos diante de uma situação em que há ameaça à liberdade de locomoção em razão de direitos ou deveres eleitorais. Nesses casos, é justamente o habeas corpus que deve ser utilizado para garantir essa liberdade, protegendo o cidadão contra qualquer ilegalidade ou abuso. Conforme o texto da questão, o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo pode conceder essa proteção, legitimando a escolha da alternativa D.
Análise das alternativas incorretas:
A - Mandado de injunção: Este remédio constitucional é cabível quando a falta de norma regulamentadora torna inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais. Não é adequado para casos de restrição à liberdade de locomoção.
B - Mandado de segurança: Destina-se à proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, contra ato ilegal ou abusivo de autoridade. Embora seja um instrumento de proteção de direitos, não é o remédio apropriado para situações específicas de liberdade de locomoção.
C - “Habeas data”: Utilizado para assegurar o acesso a informações pessoais de quem impetra o pedido, que estejam em registros ou bancos de dados de entidades governamentais. Não se aplica a casos de restrição à liberdade de locomoção.
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CF/88 ART 5º
XVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
GAB: D
O habeas corpus é uma ação constitucional utilizada sempre que uma pessoa ver o seu direito à liberdade ameaçado ou cessado por uma ilegalidade ou abuso de poder.
Esse remédio constitucional está previsto no art. 5º, inciso LXVIII da CF, que diz:
Art. 5º, inciso LXVIII – conceder-se-á “habeas-corpus” sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
Ele pode ser liberatório, quando alguém já foi privado da liberdade, ou preventivo, quando existe uma ameaça ao direito de ir e vir de um cidadão.
A legitimidade para impetrar o Habeas Corpus pode ser ativa ou passiva.
- Legitimidade ativa: A lei não define um rol de legitimados ativos, nem exara a necessidade de capacidade civil para sua impetração, de modo que esse remédio poderá ser impetrado por qualquer pessoa física, em benefício próprio ou de outrem, ou pessoa jurídica, que não poderá fazê-lo em benefício próprio, evidentemente, prescinde também de capacidade postulatória e pode ser concedido de ofício pelo juiz.
- Legitimidade passiva: Apesar de o Código de Processo Penal mencionar “autoridade” coatora, o entendimento jurisprudencial é no sentido que podem figurar como legitimados passivos tanto a pessoa jurídica quanto o particular.
Gabarito: D
A. Mandado de Injunção
O que é?
É usado quando a falta de uma lei regulamentadora impede alguém de exercer um direito constitucional.
B. Mandado de Segurança
O que é?
Protege um direito líquido e certo (claramente comprovado), que está sendo violado por autoridade pública ou agente de poder.
C. Habeas Data
O que é?
Garante o acesso ou correção de informações pessoais em bancos de dados públicos ou privados.
D. Habeas Corpus
O que é?
Protege a liberdade de locomoção de quem está sofrendo ou tem risco de sofrer violência ou coação ilegal.
A) Mandado de injunção: Este é um instrumento previsto no artigo 5º, LXXI, da Constituição, utilizado quando a falta de norma regulamentadora torna inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais ou prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania ou cidadania. Não se aplica a casos de coação ou violência direta à liberdade de locomoção, mas sim a omissões legislativas. Portanto, está incorreto.
B) Mandado de segurança: Previsto no artigo 5º, LXIX, da Constituição, o mandado de segurança protege direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder por autoridade pública, desde que não caiba "habeas corpus" ou "habeas data". Embora possa ser usado em questões eleitorais (como proteção de direitos políticos), ele não é o instrumento adequado para proteger especificamente a liberdade de locomoção, que é o foco da questão. Logo, está incorreto neste contexto.
C) "Habeas data": Regulamentado pelo artigo 5º, LXXII, da Constituição, o "habeas data" serve para garantir o acesso a informações pessoais em registros públicos ou para retificar dados incorretos. Não tem relação com a proteção da liberdade de locomoção ou coação física. Portanto, está incorreto.
D) "Habeas corpus": Previsto no artigo 5º, LXVIII, da Constituição, o "habeas corpus" é concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Este é exatamente o cenário descrito no enunciado: ameaça ou violação da liberdade de locomoção em razão do exercício de direitos ou deveres eleitorais. Além disso, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), como órgãos do Poder Judiciário (artigo 92), têm competência para julgar "habeas corpus" em matérias eleitorais, conforme o artigo 121 da Constituição e o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965, artigo 21).
Assim, esta é a resposta correta.
Resposta final: D) "Habeas corpus".
Toda honra e toda glória ao senhor.
#PF2025
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