Lei municipal prevê que “ficam obrigadas as concessionárias ...
No caso, a indenização por danos morais, amparada no descumprimento da norma municipal, em caso de demora para atendimento na fila, é
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Vamos analisar a questão proposta e entender por que a alternativa C é a correta.
Tema Jurídico: A questão aborda a responsabilidade civil e a possibilidade de indenização por danos morais em decorrência do descumprimento de norma municipal que obriga determinados estabelecimentos a realizar atendimento ao público dentro de um prazo específico.
Legislação Aplicável: A análise envolve o Código de Defesa do Consumidor e a Constituição Federal, particularmente no que diz respeito à competência legislativa dos municípios.
Explicação do Tema Central: A questão central aqui é entender que, para que haja indenização por danos morais, é necessário que o consumidor prove que a demora no atendimento causou um dano efetivo à sua personalidade, além do mero aborrecimento. Isso requer uma análise mais profunda do impacto da demora sobre o consumidor.
Exemplo Prático: Imagine que um consumidor tenha esperado 30 minutos em uma fila de supermercado e, durante esse tempo, tenha sofrido um ataque de ansiedade que o levou a um mal-estar físico. Neste caso, ele teria argumentos mais fortes para pleitear uma indenização por danos morais, ao contrário de meros 30 minutos de espera que não causaram qualquer dano adicional.
Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C está correta porque, em questões de indenização por danos morais, é necessário demonstrar que a demora no atendimento superou o mero aborrecimento e violou direitos da personalidade do consumidor. Essa é uma exigência comum na interpretação de casos de danos morais, conforme a jurisprudência brasileira.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - A alternativa sugere que o descumprimento da norma gera dano presumido. Contudo, em questões de danos morais, o dano não é presumido apenas pelo descumprimento de uma norma, mas deve ser comprovado que houve ofensa a direitos da personalidade.
B - Alega que o município tem competência para legislar sobre o tema. Embora os municípios possam legislar sobre assuntos locais, a questão não é de competência legislativa, mas de prova de dano moral.
D - Afirma que é necessário provar prática reiterada da empresa. No entanto, a prática reiterada não é um requisito para a configuração de dano moral; o foco deve estar no impacto da conduta sobre o consumidor específico.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: É importante lembrar que, em questões de danos morais, o foco deve ser na prova do dano efetivo, além do que é considerado um mero aborrecimento. Avalie sempre se a situação descrita teria causado uma ofensa real à personalidade do indivíduo envolvido.
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Comentários
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Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, notadamente sobre a definição do tempo máximo de espera de clientes em filas de instituições bancárias.
questões de bancas pequenas tem disso, muito folclore jurídico...
Parace certa a letra B e C. Qual erro da B?
Acredito que não tem reposta, pois que a resposta seria: cabível, somado à comprovação do dano/violação aos direitos da personalidade (não se justificando apenas o mero aborrecimento).
As jurisprudências trafegam em dois sentidos: a) possibilidade, bastando a demora excessiva; b) possibilidade - desde que comprovado o dano/violação aos direitos da personalidade.
Qual o nome desse assunto e onde posso aprendê-lo? Nunca vi nada na CF88 falando sobre tempo de atendimento
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