Com o objetivo de garantir condições de acessibilidade às pe...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: TJ-SC Prova: FGV - 2026 - TJ-SC - Arquiteto |
Q4151579 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Com o objetivo de garantir condições de acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, o Decreto Federal nº 5.296/2004 estabeleceu o conceito de barreira como qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento, a circulação com segurança e a possibilidade de as pessoas se comunicarem ou terem acesso à informação.

De acordo com o decreto, as barreiras podem ser 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: E

Fundamento decisivo: Decreto nº 5.296/2004, art. 8º, II, alíneas "a" a "d": "Art. 8º Para os fins de acessibilidade, considera-se: (...) II - barreiras: qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento, a circulação com segurança e a possibilidade de as pessoas se comunicarem ou terem acesso à informação, classificadas em: a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias públicas e nos espaços de uso público; b) barreiras nas edificações: as existentes no entorno e interior das edificações de uso público e coletivo e no entorno e nas áreas internas de uso comum nas edificações de uso privado multifamiliar; c) barreiras nos transportes: as existentes nos serviços de transportes; e d) barreiras nas comunicações e informações: qualquer entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos dispositivos, meios ou sistemas de comunicação, sejam ou não de massa, bem como aqueles que dificultem ou impossibilitem o acesso à informação;" O decreto prevê esse rol taxativo, e a alternativa E é a única que o reproduz.

Tema central: Classificação das barreiras
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa usa categorias que não constam da classificação legal do art. 8º, II, como "arquitetônicas", "viárias" e "digitais". O decreto não adota esses termos como espécies de barreiras nesse dispositivo.
B
Errada
Incorreta. Embora traga "urbanísticas", substitui as demais espécies legais por "habitacionais", "estruturais" e "paisagísticas", expressões que não aparecem no rol taxativo do decreto.
C
Errada
Incorreta. "Físicas", "tecnológicas", "administrativas" e "operacionais" são categorias estranhas ao art. 8º, II, do Decreto nº 5.296/2004. Houve substituição indevida das espécies normativamente previstas.
D
Errada
Incorreta. A redação não coincide com a classificação legal, pois emprega "arquitetônicas", "urbanas", "institucionais" e "de sinalização". Essas expressões não correspondem ao rol taxativo do art. 8º, II, do decreto.
E
Certa
A alternativa E está correta porque corresponde integralmente à enumeração taxativa do art. 8º, II, do Decreto nº 5.296/2004. O decreto prevê quatro espécies de barreiras — urbanísticas, nas edificações, nos transportes e nas comunicações e informações — e a alternativa E é a única que reproduz exatamente essas categorias, sem trocar a nomenclatura legal nem acrescentar espécies não previstas.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca da terminologia legal exata por expressões parecidas ou intuitivas, como "arquitetônicas" no lugar de "nas edificações", "urbanas" ou "viárias" no lugar de "urbanísticas", e "digitais" ou "tecnológicas" no lugar de "nas comunicações e informações".
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir classificação prevista em decreto, confira se a alternativa reproduz literalmente o rol normativo.
  • Não substitua a nomenclatura legal por sinônimos aparentes: "urbanísticas" não é o mesmo que "urbanas" ou "viárias" para fins de prova literal.
  • Se o dispositivo trouxer enumeração fechada de espécies, elimine alternativas que acrescentem categorias não previstas.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo