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Em relação ao procedimento do júri, é correto afirmar que

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Ano: 2013 Banca: FCC Órgão: AL-PB Prova: FCC - 2013 - AL-PB - Procurador |
Q314555 Direito Processual Penal
Em relação ao procedimento do júri, é correto afirmar que
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: CPP, art. 478, I: “Art. 478. Durante os debates as partes não poderão, sob pena de nulidade, fazer referências: I – à decisão de pronúncia, às decisões posteriores que julgaram admissível a acusação ou à determinação do uso de algemas como argumento de autoridade que beneficiem ou prejudiquem o acusado;”. Como a alternativa D reproduz essa vedação expressa, ela está correta.

Tema central: Vedações nos debates do júri
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque atribui recurso em sentido estrito à impronúncia com base normativa inadequada. O CPP, art. 581, IV, dispõe: “Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: IV – que pronunciar o réu;”. Logo, esse dispositivo trata da pronúncia, não da impronúncia. A própria base normativa distingue a hipótese da impronúncia no CPP, art. 584, § 1º: “§ 1º Ao recurso interposto de sentença de impronúncia ou no caso do no VIII do art. 581, aplicar-se-á o disposto nos arts. 596 e 598.” O erro da alternativa é confundir pronúncia com impronúncia.
B
Errada
Está errada porque descreve rito incompatível com a disciplina vigente da primeira fase do júri. O CPP, art. 406, caput, estabelece: “Art. 406. O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.” E o § 3º completa: “§ 3º Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.” Portanto, não se trata de alegações orais de 10 minutos prorrogáveis por mais 10, mas de resposta escrita em 10 dias.
C
Errada
Está errada por contrariar diretamente o requisito etário legal. O CPP, art. 437, IX, dispõe: “Art. 437. Estão isentos do serviço do júri: IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;”. A alternativa fala em maiores de 65 anos, mas a lei exige maiores de 70 anos, além do requerimento de dispensa.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reproduz o conteúdo normativo do CPP, art. 478, I, que estabelece vedação expressa, sob pena de nulidade, ao uso da determinação do uso de algemas como argumento de autoridade em plenário, seja para beneficiar, seja para prejudicar o acusado.
E
Errada
Está errada porque generaliza a intimação pessoal como se alcançasse indistintamente qualquer defensor. O CPP, art. 420, I e II, e parágrafo único, dispõe: “Art. 420. A intimação da decisão de pronúncia será feita: I – pessoalmente ao acusado, ao defensor nomeado e ao Ministério Público; II – ao defensor constituído, ao querelante e ao assistente do Ministério Público, na forma do disposto no § 1º do art. 370 deste Código. Parágrafo único. Será intimado por edital o acusado solto que não for encontrado.” Assim, a intimação pessoal é prevista para o defensor nomeado, não para o defensor constituído, que segue a forma do art. 370, § 1º.
Pegadinha da questão
A banca explorou confusões literais do CPP: especialmente a troca entre pronúncia e impronúncia, a substituição da idade de 70 por 65 anos e a falsa ideia de que todo defensor é intimado pessoalmente da pronúncia. A alternativa correta, por sua vez, reproduz texto expresso do art. 478, I.
Dica para questões semelhantes
  • No júri, confira se a alternativa reproduz literalmente o CPP quando tratar de debates em plenário, nulidades e vedações do art. 478.
  • Não confunda pronúncia com impronúncia: a base legal do art. 581, IV, refere-se à decisão que pronuncia o réu.
  • Na primeira fase do júri, memorize a sequência normativa do art. 406: resposta à acusação por escrito, em 10 dias.
  • Em intimação da pronúncia, diferencie defensor nomeado e defensor constituído, porque o CPP dá tratamento distinto a cada um.

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Comentários

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Art. 420.  A intimação da decisão de pronúncia será feita: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

        I – pessoalmente ao acusado, ao defensor nomeado e ao Ministério Público; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

Alternativa A- Incorreta. Artigo 416/CPP. "Contra a sentença de impronúncia ou absolvição sumária caberá apelação".

Alternativa B- Incorreta. Artigo 534/CPP. "As alegações finais serão orais, concededendo-se a palavra, respectivamente, à acusação e à defesa, pelo prazo de 20 (vinte) minutos, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença".

Alternativa C- Incorreta. Artigo 437, IX/CPP. "Estão isentos do serviço do júri os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa".

Alternativa D- Correta! Artigo 478, I/CPP. "Durante os debates as partes não poderão, sob pena de nulidade, fazer referências à decisão de pronúncia, às decisões posteriores que julgaram admissível a acusação ou à determinação do uso de algemas como argumento de autoridade que beneficiem ou prejudiquem o acusado".

Alternativa E- Incorreta. Artigo 420, I/CPP. "A intimação da decisão de pronúncia será feita pessoalmente ao acusado, ao defensor nomeado e ao Ministério Público". O erro consiste, portanto, no "ou", já que a intimação será feita também ao defensor nomeado.
a)  A decisão de impronuncia, que anteriormente era desafiada por recurso em sentito estrito, passou a sujeitar-se a recurso de apelação (lei 11.689/2008). Tal mudança teve por objetivo conferir uniformidade ao sistema recursal, de modo que sempre será cabível apelação contra decisões que no rito do jurí, ponham fim ao processo, reservando-se o recurso em sentido estrito para atacar decisões não terminativas.

b) o prazo é de 20 minutos para as alegações  finais, prorrogáveis por mais 10. Tempo individual para cada defesa e acusação.

c) Estão isentos do serviço do júri....os cidadãos maiores de 70 anos que requeiram sua dispensa.

d) São referências proibidas nos debates, sob pena de nulidade: 1- à decisão de pronúncia 2 - às decisões posteriores que julgaram admissível a acusação 3 -
à determinação do uso de algemas como argumento de autoridade que beneficiem ou prejudiquem o acusado. Correta

e) O acusado será, em regra, intimado pessoalmente. Por edital se estiver solto e não for localizado. O defensor ddativo e o mp também pessoalmente. O defensor constituido, o querelante e o assistente pela imprensa.

Só pra ninguém ficar com dúvida. Vamos tratar da assertiva b):

"As alegações, no sumário de culpa, são orais, concedendo-se a palavra, respectivamente, à acusação e à defesa, pelo prazo de 10 (dez) minutos prorrogáveis por mais 10 (dez) minutos."

Aqui a tentativa foi dar um nó na cabeça do concurseiro, no mínimo, atrasando o desenvolvimento de eventual prova de concurso, como de praxe. Se não vejamos:

1º -  Sumário da culpa é a primeira fase do Procedimento do JURI, não confundir com procedimento sumário!

2º - O prazo apresentado esta errado: art. 411, § 4o  As alegações serão orais, concedendo-se a palavra, respectivamente, à acusação e à defesa, pelo prazo de 20 (vinte) minutos, prorrogáveis por mais 10 (dez).

LEMBRAR:A) sentença de impronúncia caberá recurso de APELAÇÃO;B) ALEGAÇÕES ORAIS = 20 + 10 MINUTOS; C) ART.437 do CPP -  IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)CORRETO - D) durante os debates as partes não poderão, sob pena de nulidade, fazer referências à determinação do uso de algemas como argumento de autoridade que prejudique o acusado.E) a intimação da decisão de pronúncia será feita pessoalmente ao acusado ou (OU NÃO, MAS SIM, E) ao defensor nomeado e ao Ministério Público.

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