De acordo com o entendimento predominante no Superior Tribun...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q308412 Direito do Consumidor
ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)
De acordo com o entendimento predominante no Superior Tribunal de Justiça, ajuizada a ação coletiva atinente à macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais até que sobrevenha o julgamento da ação coletiva, desde que haja requerimento da parte autora nas ações individuais.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Vamos analisar a questão proposta sobre a suspensão de ações individuais em casos de ações coletivas, uma situação comum no direito do consumidor. O tema central aqui é o processo coletivo e como ele interage com ações individuais, especialmente em situações de macro-lide, que são litígios de grande escala envolvendo muitos consumidores.

A questão menciona que, segundo o entendimento predominante no Superior Tribunal de Justiça (STJ), as ações individuais seriam suspensas até o julgamento da ação coletiva, mas apenas se houvesse um requerimento da parte autora das ações individuais.

O gabarito indica que a resposta correta é Errado (E). Vamos entender por quê.

1. Interpretação do Enunciado: A questão trata da relação entre ações coletivas e individuais no contexto de litígios de massa. O STJ tem entendimento consolidado sobre a suspensão automática das ações individuais quando há uma ação coletiva em curso, sem a necessidade de requerimento por parte do autor da ação individual.

2. Legislação e Jurisprudência: A Lei nº 8.078/1990, conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC), e a Lei nº 7.347/1985, que regula a ação civil pública, são as principais legislações que regem as ações coletivas. O artigo 104 do CDC é crucial, pois menciona que a coisa julgada nas ações coletivas não afeta as ações individuais, mas não exige requerimento para a suspensão dessas ações.

Além disso, o STJ tem entendimento de que a suspensão é automática para evitar decisões conflitantes, conforme vários precedentes jurisprudenciais.

3. Explicação do Tema Central: Em ações de grande escala, a suspensão das ações individuais visa evitar decisões contraditórias e garantir uma solução uniforme para todos os envolvidos. A questão sugere uma necessidade de requerimento que não existe no entendimento majoritário do STJ.

4. Exemplo Prático: Imagine que um grande número de consumidores entre com ações individuais contra uma mesma empresa por um problema idêntico. Se uma entidade propõe uma ação coletiva sobre esse mesmo problema, as ações individuais são suspensas automaticamente, sem que os consumidores precisem pedir essa suspensão.

5. Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa é marcada como Errado (E) porque não é necessário o requerimento do autor da ação individual para que ela seja suspensa. A suspensão visa a eficiência e uniformidade das decisões judiciais.

6. Pegadinhas no Enunciado: A pegadinha aqui é a menção de que um requerimento seria necessário, conduzindo ao erro quem não conhece o entendimento majoritário do STJ.

Espero que esta explicação tenha sido clara e útil para você! Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

a despeito do art. 104 do CDC, o STJ entende que suspende-se independentemente de requerimento da parte.

Art. 104. As ações coletivas, previstas nos incisos I e II(DIFUSO e COletivo) e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.

A afirmativa está CORRETA.

Complementando a primeira resposta:

PROCESSUAL CIVIL. PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO. LEI 11.738/2008. PROFESSORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. SUSPENSÃO DE AÇÕES INDIVIDUAIS ATÉ O JULGAMENTO DA AÇÃO COLETIVA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO RESP 1.110.549/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC. 1. "Ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva". 2. In casu, o Tribunal de origem, ao apreciar demanda sobre o cumprimento da Lei 11.738/2008 (piso salarial do magistério da educação pública), determinou a suspensão de ações individuais até o julgamento da Ação Civil coletiva sobre a mesma controvérsia ajuizada pelo Ministério Público. 3. Orientação reafirmada pela Segunda Seção, no julgamento do Resp 1.110.549/RS, sob o rito dos recursos repetitivos. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp 207.660/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/11/2012, DJe 19/12/2012)
ATENÇÃO GABARITO É FALSO, ERRADO!!!!
como dito acima, ERRADO!!! ratificando 1º comentário feito pelo colega...


DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COLETIVA. SUSPENSÃO DAS AÇÕES INDIVIDUAIS.

Ajuizada ação coletiva atinente à macrolide geradora de processos multitudinários, suspendem-se, ainda que de ofício, as ações individuais. Precedente citado: REsp 1.110.549-RS (Repetitivo), DJe 14/12/2009. AgRg no AgRg no AREsp 210.738-RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 18/10/2012.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo