Considerando o que prevê o Estatuto e o Regimento Geral da ...
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Comentário do Gabarito – Legislação da UEM – Eleição para cargos administrativos
Interpretação e Tema Central: A questão aborda o mandato e a possibilidade de reeleição para os cargos de chefe e chefe adjunto de departamento da Universidade Estadual de Maringá (UEM), conforme o Estatuto da UEM. É fundamental atenção aos detalhes que distinguem cargos e prazos para evitar pegadinhas comuns em Concursos de Técnico Administrativo.
Fundamentação Legal:
O tema encontra respaldo no Art. 50 do Estatuto da UEM:
"Art. 50. O Departamento é administrado por um chefe e um chefe adjunto, eleitos por seus pares, com mandato de dois anos, permitida uma recondução para o período imediatamente seguinte."
Exemplo prático: Imagine o servidor João, eleito chefe de departamento em 2024. Seu mandato vai até 2026. Ele pode ser reeleito uma única vez para o período seguinte (2026-2028), mas não pode tentar novo mandato consecutivo após esse segundo período.
Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A afirma corretamente que o mandato é de dois anos para chefe e chefe adjunto, com direito a uma candidatura à reeleição consecutiva. Está fiel ao conteúdo literal do Estatuto da UEM.
Análise das Alternativas Incorretas:
- B: Traz mandato de três anos e veda reeleição. Erro: Estatuto prevê dois anos e permite uma recondução.
- C: Trata de diretor e diretor adjunto, não chefe de departamento, e ainda veda reeleição, o que contraria o Estatuto e troca cargos.
- D: Erra o tempo de mandato e cargos, mencionando diretores e três anos, contrariando a legislação da UEM.
- E: Aplica a regra para reitor e vice-reitor (cinco anos), que não é objeto do Art. 50 do Estatuto. Pegadinha: Citar outros cargos para tentar confundir.
Dica e Estratégia: Sempre confira o cargo citado no enunciado e o prazo/condição de reeleição. Misturar mandatos e cargos é uma pegadinha clássica!
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Seção II - Órgão Executivo
Art. 24. O mandato para os cargos de chefe e chefe adjunto é de dois anos, permitida a candidatura à reeleição para um período consecutivo.
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