O artigo 82 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá...
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Comentário de Gabarito – Legislação Estadual (Estatuto da Universidade Estadual de Maringá)
1. Interpretação do enunciado:
A questão explora o conhecimento do candidato sobre a composição dos órgãos colegiados da UEM, com foco na representatividade do corpo técnico-universitário nos conselhos deliberativos, conforme o art. 82 do Estatuto da UEM.
2. Legislação aplicável e fundamento:
De acordo com o art. 82 do Estatuto da UEM: “O corpo técnico-universitário da Universidade é constituído por servidores integrantes do quadro de pessoal, que exercem atividades de apoio técnico, administrativo e operacional necessárias ao cumprimento dos objetivos institucionais.”
O art. 10 do Estatuto detalha a composição do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), restringindo-o a Reitor, Vice-Reitor, Diretores de Centro, Coordenadores de Curso e representantes de docentes, discentes e comunidade, não incluindo técnico-universitários.
3. Tema central e estratégia de resolução:
O cerne está em saber quais órgãos colegiados contam formalmente com membros técnico-universitários e identificar a exceção. A leitura atenta dos artigos do Estatuto é fundamental para evitar pegadinhas, pois a composição de conselhos pode trazer detalhes que passam despercebidos.
4. Exemplo prático:
Se um servidor técnico-administrativo desejar participar das deliberações sobre currículo dos cursos, ele não poderá fazê-lo no CEPE, pois este conselho não prevê sua representação, limitando seu acesso a outros órgãos colegiados.
5. Justificativa da alternativa correta:
Alternativa B – Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão está correta, pois o art. 10 do Estatuto exclui o corpo técnico-universitário de sua composição formal.
6. Análise das alternativas incorretas:
- A) Conselho Universitário: O Estatuto prevê representantes técnico-universitários nesse órgão.
- C) Conselho de Administração: Também inclui tal representação, conforme o Estatuto.
- D) Conselho de Integração Universidade-Comunidade: Prevê membros técnico-universitários.
- E) Conselho Interdepartamental: Em geral, é formado por chefes de departamento, mas pode incluir representantes técnicos, a depender do regimento interno.
7. Dica de leitura:
Atente-se à literalidade dos artigos. Termos como “representantes de servidores” ou “técnicos” podem ser omitidos propositalmente em órgãos mais acadêmico-pedagógicos.
Conclusão:
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