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Ano: 2017 Banca: UEM Órgão: UEM Prova: UEM - 2017 - UEM - Técnico Administrativo |
Q812856 Legislação Estadual
O artigo 82 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá estabelece que “o corpo técnico-universitário da Universidade é constituído por servidores integrantes do quadro de pessoal, que exercem atividades de apoio técnico, administrativo e operacional necessárias ao cumprimento dos objetivos institucionais”. Assim sendo, qual é o órgão de deliberação da Instituição que não possui em sua composição representante técnico-universitário?
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Comentário de Gabarito – Legislação Estadual (Estatuto da Universidade Estadual de Maringá)

1. Interpretação do enunciado:

A questão explora o conhecimento do candidato sobre a composição dos órgãos colegiados da UEM, com foco na representatividade do corpo técnico-universitário nos conselhos deliberativos, conforme o art. 82 do Estatuto da UEM.

2. Legislação aplicável e fundamento:

De acordo com o art. 82 do Estatuto da UEM: “O corpo técnico-universitário da Universidade é constituído por servidores integrantes do quadro de pessoal, que exercem atividades de apoio técnico, administrativo e operacional necessárias ao cumprimento dos objetivos institucionais.”

O art. 10 do Estatuto detalha a composição do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), restringindo-o a Reitor, Vice-Reitor, Diretores de Centro, Coordenadores de Curso e representantes de docentes, discentes e comunidade, não incluindo técnico-universitários.

3. Tema central e estratégia de resolução:

O cerne está em saber quais órgãos colegiados contam formalmente com membros técnico-universitários e identificar a exceção. A leitura atenta dos artigos do Estatuto é fundamental para evitar pegadinhas, pois a composição de conselhos pode trazer detalhes que passam despercebidos.

4. Exemplo prático:

Se um servidor técnico-administrativo desejar participar das deliberações sobre currículo dos cursos, ele não poderá fazê-lo no CEPE, pois este conselho não prevê sua representação, limitando seu acesso a outros órgãos colegiados.

5. Justificativa da alternativa correta:

Alternativa B – Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão está correta, pois o art. 10 do Estatuto exclui o corpo técnico-universitário de sua composição formal.

6. Análise das alternativas incorretas:

  • A) Conselho Universitário: O Estatuto prevê representantes técnico-universitários nesse órgão.
  • C) Conselho de Administração: Também inclui tal representação, conforme o Estatuto.
  • D) Conselho de Integração Universidade-Comunidade: Prevê membros técnico-universitários.
  • E) Conselho Interdepartamental: Em geral, é formado por chefes de departamento, mas pode incluir representantes técnicos, a depender do regimento interno.

7. Dica de leitura:

Atente-se à literalidade dos artigos. Termos como “representantes de servidores” ou “técnicos” podem ser omitidos propositalmente em órgãos mais acadêmico-pedagógicos.

Conclusão:

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