A lei municipal nº 6.664/2024 dispõe sobre a vigilância ambi...
I. Nos estabelecimentos que armazenem, beneficiem, manipulem ou comercializem pneus, borrachas de qualquer natureza, sucatas em geral e congêneres deverá ser mantida cobertura total desses materiais, respeitadas as demais normas legais aplicáveis, de forma a impedir o acúmulo de água e a consequente proliferação de mosquitos.
II. Nas obras de construção civil é obrigatório a drenagem permanente de coleções líquidas, originadas ou não de chuvas, de forma a impedir a proliferação de mosquitos.
III. Os munícipes e proprietários de indústrias, estabelecimentos comerciais e terrenos ficam obrigados a evitar acúmulos de água em depósitos e tonéis destampados e vasos com plantas, bem como, manter limpos os quintais e terrenos, para impedir coleções líquidas que permitam a proliferação de mosquitos.
Está(ão) CORRETA(S):