De acordo com o artigo 56 do Estatuto da Criança e do Ado...
De acordo com o artigo 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente, os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I – Elevados níveis de repetência.
II – Maus-tratos envolvendo seus alunos.
III – Problema relacionado ao comportamento de seus alunos.
IV – Reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares.
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Comentário do Gabarito – Conselho Tutelar e Comunicações Obrigatórias do Dirigente Escolar (ECA, Art. 56)
O tema abordado é a obrigação legal dos dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental de comunicar ao Conselho Tutelar situações envolvendo seus alunos, conforme prevê o Art. 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA):
“Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I – maus-tratos envolvendo seus alunos;
II – reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III – elevados níveis de repetência.”
Portanto, os itens I (elevados níveis de repetência), II (maus-tratos) e IV (reiteração de faltas e evasão escolar) estão de acordo com o artigo. O item III – problema relacionado ao comportamento dos alunos – não é previsto pela lei.
Fundamentação Legal: Os critérios estão claramente definidos no texto legal, não cabendo interpretações extensivas. Citar genericamente comportamento dos alunos não encontra respaldo legal.
Jurisprudência: O TJDFT reforça a obrigatoriedade da comunicação apenas nos casos mencionados pelo artigo (Acórdão n.2056090).
Doutrina: Paulo Lúcio Nogueira destaca que a norma visa coibir a omissão e garantir o acompanhamento protetivo do Conselho Tutelar.
Exemplo prático: Imagine um aluno repetindo várias vezes um ano escolar: o dirigente escolar deve comunicar o Conselho Tutelar, não apenas tentar soluções internas.
Análise das alternativas:
A) Correta – Traz exatamente os itens previstos na lei.
B), C), D) e E) – Incorretas, pois incluem o item III, não elencado no Art. 56 e excluem algum dos outros obrigatórios.
Pegadinha: A menção a “problema de comportamento” pode confundir o candidato, pois parece relevante, mas não está respaldado pela legislação.
Lembre-se: sempre confira o texto da lei na íntegra!
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Comentários
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GABARITO: LETRA A
→ de acordo com o "ECA" (lei 8069/90):
Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☻
Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
A legislação não menciona: "III – Problema relacionado ao comportamento de seus alunos.", sendo assim, a alternativa correta é a letra A.
Questão vem de bandeja , ao excluir a III.
Bons estudos !
Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
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