De acordo com o artigo 56 do Estatuto da Criança e do Ado...

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Q1007808 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

De acordo com o artigo 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente, os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:


I – Elevados níveis de repetência.

II – Maus-tratos envolvendo seus alunos.

III – Problema relacionado ao comportamento de seus alunos.

IV – Reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares.


Estão corretos os itens:

Alternativas

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Comentário do Gabarito – Conselho Tutelar e Comunicações Obrigatórias do Dirigente Escolar (ECA, Art. 56)

O tema abordado é a obrigação legal dos dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental de comunicar ao Conselho Tutelar situações envolvendo seus alunos, conforme prevê o Art. 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA):

“Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I – maus-tratos envolvendo seus alunos;
II – reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III – elevados níveis de repetência.”

Portanto, os itens I (elevados níveis de repetência), II (maus-tratos) e IV (reiteração de faltas e evasão escolar) estão de acordo com o artigo. O item III – problema relacionado ao comportamento dos alunos – não é previsto pela lei.

Fundamentação Legal: Os critérios estão claramente definidos no texto legal, não cabendo interpretações extensivas. Citar genericamente comportamento dos alunos não encontra respaldo legal.

Jurisprudência: O TJDFT reforça a obrigatoriedade da comunicação apenas nos casos mencionados pelo artigo (Acórdão n.2056090).

Doutrina: Paulo Lúcio Nogueira destaca que a norma visa coibir a omissão e garantir o acompanhamento protetivo do Conselho Tutelar.

Exemplo prático: Imagine um aluno repetindo várias vezes um ano escolar: o dirigente escolar deve comunicar o Conselho Tutelar, não apenas tentar soluções internas.

Análise das alternativas:
A) Correta – Traz exatamente os itens previstos na lei.
B), C), D) e E) – Incorretas, pois incluem o item III, não elencado no Art. 56 e excluem algum dos outros obrigatórios.

Pegadinha: A menção a “problema de comportamento” pode confundir o candidato, pois parece relevante, mas não está respaldado pela legislação.

Lembre-se: sempre confira o texto da lei na íntegra!

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Comentários

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GABARITO: LETRA A

→ de acordo com o "ECA" (lei 8069/90):

Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

III - elevados níveis de repetência.

FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☻

Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

III - elevados níveis de repetência.

Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

III - elevados níveis de repetência.

A legislação não menciona: "III – Problema relacionado ao comportamento de seus alunos.", sendo assim, a alternativa correta é a letra A.

Questão vem de bandeja , ao excluir a III.

Bons estudos !

Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

III - elevados níveis de repetência.

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