Acerca da Lei n° 8.142/90, marque a alternativa INCORRETA:
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Comentário do Gabarito – Lei nº 8.142/90 (Conselhos e Conferências de Saúde)
Interpretação do Tema: A questão aborda a organização e funcionamento dos Conselhos e Conferências de Saúde à luz da Lei nº 8.142/90, central para o entendimento dos instrumentos de participação e controle social no SUS.
Base Legal: O tema está disciplinado na própria Lei nº 8.142/90, especialmente nos arts. 1º e 2º.
Alternativa INCORRETA (gabarito - D): “As Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde terão sua organização e normas de funcionamento definidas em regimento próprio, aprovadas exclusivamente pelo poder Legislativo.”
Justificativa: O erro está em atribuir ao poder Legislativo a aprovação das normas de funcionamento desses órgãos. Conforme o art. 1º, § 2º, da Lei nº 8.142/90: “O Conselho de Saúde [...] atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera de governo.” Ou seja: a homologação compete ao chefe do Executivo (prefeito, governador ou presidente), e não ao Legislativo.
Exemplo Prático: Se o Conselho Municipal de Saúde aprova uma norma de funcionamento, essa decisão será encaminhada para homologação do prefeito, não da Câmara Municipal.
Análise das demais alternativas:
- A: Correta. O art. 1º, § 2º da lei determina a paridade entre usuários e demais segmentos. A representação dos usuários deve ser igual à soma dos demais.
- B: Correta. Art. 1º, § 1º, II, indica representação do Conass e do Conasems no Conselho Nacional de Saúde.
- C: Correta. O art. 1º, I, prevê Conferência de Saúde a cada quatro anos, avaliando a situação de saúde, com representação plural.
Pegadinha: O uso do termo “exclusivamente pelo poder Legislativo” é uma típica armadilha em provas, pois a maioria pensa tratar-se de aprovação formal — mas, pela legislação, é atribuição do Executivo.
Doutrina: Maria Valéria Costa Correia defende que a função deliberativa dos Conselhos de Saúde só se concretiza quando suas decisões são homologadas pelo Executivo, reforçando a previsão legal.
Resumo: Marque como INCORRETA a alternativa D, pois viola a legislação ao atribuir ao Legislativo função que é do Executivo.
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