A Constituição de 1988 traz em seu título VII disposições a...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 170, caput: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:". A alternativa D é a correta por reproduzir esse núcleo normativo sobre os fundamentos e a finalidade da ordem econômica.
- Quando a questão tratar de ordem econômica, confira primeiro a literalidade do art. 170, caput, porque muitas alternativas corretas reproduzem esse dispositivo.
- Em atividade econômica, a regra constitucional é liberdade; autorização pública só existe como exceção prevista em lei.
- Em reforma agrária, memorize o ente competente: a desapropriação do art. 184 compete à União.
- Em recursos minerais e potenciais hidráulicos, a titularidade constitucional é da União, ainda que o solo tenha outro proprietário.
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Gabarito: D
A - Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
B - Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
C - Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional; (...)
D - Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...)
E - Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.
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