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Q4240665 Direito Administrativo

Em relação aos poderes da administração pública, julgue o item a seguir. 


Por decorrer da supremacia do interesse público, o poder de polícia dispensa motivação, proporcionalidade e controle judicial, quando exercido por autoridade administrativa competente.

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O poder de polícia não é absoluto e nem imune ao controle judicial.

Obrigatoriedade de Motivação: Os atos administrativos decorrentes do poder de polícia exigem fundamentação fática e jurídica para demonstrar a necessidade e a adequação da medida.

Respeito à Proporcionalidade: A atuação estatal deve ser estritamente necessária e proporcional para atingir o fim público, evitando excessos ou abusos de poder.

Submissão ao Controle Judicial: Por força do princípio da inafastabilidade da jurisdição (Art. 5º, XXXV, da CF/88), o Poder Judiciário pode e deve controlar a legalidade, a legitimidade e os abusos cometidos no exercício do poder de polícia.

A supremacia do interesse público, prevalece, mas dispensar o motivo, controle judicial, motivação e proporcionalidade é errado.

NÃO AO TEXTÃO

Poder de polícia-

CAD

Coercibilidade- Impõe restrições independentemente da vontade do particular.

Autoexecutoriedade- Não precisa de autorização do judicial, mas isso não significa que não vai ter controle judicial após a ação, é o exemplo de o fechamento de um estabelecimento por irregularidade, mas o proprietário pode ir ao judiciário, e pode ser anulado se verificar irregularidade.

Discricionariedade- Margem de liberdade e escolha, dentro dos limites legais estabelecidos em lei, os princípios de proporcionalidade e razoabilidade, andam em conjunto.

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