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Em relação aos poderes da administração pública, julgue o item a seguir.
Por decorrer da supremacia do interesse público, o poder de polícia dispensa motivação, proporcionalidade e controle judicial, quando exercido por autoridade administrativa competente.
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O poder de polícia não é absoluto e nem imune ao controle judicial.
Obrigatoriedade de Motivação: Os atos administrativos decorrentes do poder de polícia exigem fundamentação fática e jurídica para demonstrar a necessidade e a adequação da medida.
Respeito à Proporcionalidade: A atuação estatal deve ser estritamente necessária e proporcional para atingir o fim público, evitando excessos ou abusos de poder.
Submissão ao Controle Judicial: Por força do princípio da inafastabilidade da jurisdição (Art. 5º, XXXV, da CF/88), o Poder Judiciário pode e deve controlar a legalidade, a legitimidade e os abusos cometidos no exercício do poder de polícia.
A supremacia do interesse público, prevalece, mas dispensar o motivo, controle judicial, motivação e proporcionalidade é errado.
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