Considerando a Portaria da Alfândega da Receita Federal do ...
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A Portaria ALF/STS nº 200/2011 regulamenta o controle de acesso de pessoas e veículos aos recintos alfandegados do Porto de Santos. Mesmo sem ter o texto integral da norma memorizado, é possível responder a esta questão aplicando os princípios básicos do Direito Administrativo e da Legislação Aduaneira:
- (B) CORRETA: No Direito Administrativo, as autorizações são atos unilaterais, discricionários e de caráter precário. Isso significa que a Administração Pública (neste caso, a Receita Federal) pode revogar, suspender ou cancelar essa autorização a qualquer momento, sem necessidade de indenização, caso entenda que não há mais conveniência, oportunidade ou por questões de segurança (muito rígidas em áreas portuárias).
- (A) Incorreta: O controle de áreas alfandegadas é de competência exclusiva da Autoridade Aduaneira (Receita Federal do Brasil), órgão federal, e não do Prefeito Municipal.
- (C) Incorreta: A autorização não dá passe livre irrestrito ("qualquer local, a qualquer tempo"), sendo limitada às áreas e horários estritamente necessários para a atividade do trabalhador ou visitante. Além disso, ela pode ser revogada.
- (D) Incorreta: Contraria a natureza do ato. A autorização não tem caráter permanente e absoluto; como visto, ela é precária e pode ser suspensa.
- (E) Incorreta: É exatamente o oposto. A Autoridade Aduaneira tem a atribuição legal suprema de fiscalizar, controlar e auditar tudo o que entra, sai ou permanece nos recintos alfandegados do país.
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