Considerando a Portaria da Alfândega da Receita Federal do ...

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Ano: 2024 Banca: VUNESP Órgão: APS - SP Prova: VUNESP - 2024 - APS - SP - Guarda Portuário |
Q4197188 Direito Administrativo
Considerando a Portaria da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Santos no 200, de 13.04.2011, tem-se que:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Portaria ALF/STS nº 200, de 13 de abril de 2011, art. 3º, § 1º: "§ 1º - A autorização de acesso referida no caput deve ser solicitada pelo menos com 48(quarenta e oito) horas de antecedência ao primeiro evento, na forma desta Portaria; terá caráter precário e validade por prazo indeterminado ou definido, e é passível de suspensão ou cancelamento a qualquer tempo; será considerada como uma forma genérica de permissão de acesso, e não significa a liberação para a entrada de pessoas e veículos, mesmo que identificados por crachá autorizado, em qualquer local/recinto alfandegado, ou a qualquer tempo, sem que haja alguma “motivação” registrada no sistema referido no art. 1º."

Tema central: Autorização de acesso em recinto alfandegado
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta por erro de competência. O art. 3º, caput, da Portaria dispõe: "Art. 3º - O ingresso, permanência e movimentação de pessoas e veículos, tanto nos locais/recintos alfandegados, como nas cercanias ou a bordo de embarcações fundeadas ou atracadas, na barra ou no Porto de Santos, estão sujeitos ao controle da Secretaria da Receita Federal do Brasil". Logo, o controle não cabe ao Prefeito de Santos.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde ao conteúdo normativo do art. 3º, § 1º, da Portaria ALF/STS nº 200/2011: a autorização de acesso tem natureza precária, pode ter validade por prazo indeterminado ou definido e pode ser suspensa ou cancelada a qualquer tempo.
C
Errada
Incorreta por contrariar literalmente o art. 3º, § 1º. A Portaria afirma que a autorização "não significa a liberação para a entrada de pessoas e veículos (...) em qualquer local/recinto alfandegado, ou a qualquer tempo" e também que ela é "passível de suspensão ou cancelamento a qualquer tempo". A alternativa diz o oposto: ingresso irrestrito e impossibilidade de revogação.
D
Errada
Incorreta por negar a natureza jurídica prevista na Portaria. O art. 3º, § 1º, qualifica a autorização como de "caráter precário" e expressamente admite "suspensão ou cancelamento a qualquer tempo". Portanto, não há caráter permanente nem imunidade à suspensão.
E
Errada
Incorreta por contrariar texto expresso da Portaria. O art. 4º estabelece: "Art. 4º - A Autoridade Aduaneira exerce sua atribuição legal de controle sobre o acesso aos locais/recintos alfandegados". Portanto, é juridicamente falso afirmar que a Autoridade Aduaneira não tem atribuição legal de controle.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre autorização de acesso e autorização definitiva: a Portaria trata a autorização como precária, revogável e sem liberação irrestrita, embora exista crachá ou autorização formal.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a norma usar as expressões "caráter precário" e "a qualquer tempo", descarte alternativas que falem em permanência, definitividade ou irrevogabilidade.
  • Diferencie autorização de acesso de liberação irrestrita: a Portaria afirma expressamente que a autorização não permite entrada em qualquer recinto ou a qualquer tempo.
  • Em questões sobre controle de acesso em recinto alfandegado, confira primeiro a competência normativa: aqui ela é da Secretaria da Receita Federal do Brasil/Autoridade Aduaneira, não de autoridade municipal.

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Comentários

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A Portaria ALF/STS nº 200/2011 regulamenta o controle de acesso de pessoas e veículos aos recintos alfandegados do Porto de Santos. Mesmo sem ter o texto integral da norma memorizado, é possível responder a esta questão aplicando os princípios básicos do Direito Administrativo e da Legislação Aduaneira:

  • (B) CORRETA: No Direito Administrativo, as autorizações são atos unilaterais, discricionários e de caráter precário. Isso significa que a Administração Pública (neste caso, a Receita Federal) pode revogar, suspender ou cancelar essa autorização a qualquer momento, sem necessidade de indenização, caso entenda que não há mais conveniência, oportunidade ou por questões de segurança (muito rígidas em áreas portuárias).
  • (A) Incorreta: O controle de áreas alfandegadas é de competência exclusiva da Autoridade Aduaneira (Receita Federal do Brasil), órgão federal, e não do Prefeito Municipal.
  • (C) Incorreta: A autorização não dá passe livre irrestrito ("qualquer local, a qualquer tempo"), sendo limitada às áreas e horários estritamente necessários para a atividade do trabalhador ou visitante. Além disso, ela pode ser revogada.
  • (D) Incorreta: Contraria a natureza do ato. A autorização não tem caráter permanente e absoluto; como visto, ela é precária e pode ser suspensa.
  • (E) Incorreta: É exatamente o oposto. A Autoridade Aduaneira tem a atribuição legal suprema de fiscalizar, controlar e auditar tudo o que entra, sai ou permanece nos recintos alfandegados do país.

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