Em relação aos agentes públicos, julgue o item que se segue....
Em relação aos agentes públicos, julgue o item que se segue.
Os servidores temporários, como os contratados por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, não são servidores públicos, pois não exercem função pública.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
O servidor temporário, contratado com fundamento no art. 37, IX, da Constituição Federal, exerce função pública, embora não ocupe cargo público.
Os SERVIDORES TEMPORÁRIOS EXERCEM FUNÇÃO PÚBLICA, apesar de NÃO OCUPAREM CARGO PÚBLICO. São contratados por TEMPO DETERMINADO para atender à NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, nos termos do art. 37, IX, da CF.
É a literalidade da CF:
Art. 37, IX: A lei estabelecerá os casos de CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO para atender a NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
A pegadinha está em afirmar que eles NÃO EXERCEM FUNÇÃO PÚBLICA. Eles exercem FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA, mediante vínculo contratual especial com a Administração.
Além disso, a contratação temporária NÃO EXIGE CONCURSO PÚBLICO, mas pode ser precedida de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, conforme a legislação aplicável.
Agentes Honoríficos (Não Remunerados pelo Estado)
- Exemplos: Jurados do Tribunal do Júri e Mesários eleitorais.
- Característica: Convocados para cumprir um dever de cidadania. Não recebem salário do Estado (recebem benefícios como folgas ou preferências em desempate de concursos).
BIZU: Temporário É SERVIDOR PÚBLICO e exerce FUNÇÃO PÚBLICA.
PEGADINHA: Temporário não ocupa cargo público efetivo, mas exerce função pública.
CF, art. 37, IX: contratação por tempo determinado para necessidade temporária de excepcional interesse público.
GABARITO: ❌ ERRADO
⚠️ O PEGA DA BANCA:
• A banca cometeu um duplo erro ao afirmar que os contratados temporários não são agentes/servidores públicos e que não exercem função pública. Eles integram a categoria de servidores estatais em sentido amplo (agentes públicos) e exercem, sim, função pública.
✅ FUNDAMENTAÇÃO:
• Conforme o art. 37, IX, da CF/88 e a Lei nº 8.745/1993, os contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público submetem-se ao regime especial/administrativo. Na classificação doutrinária (Hely Lopes Meirelles / Maria Sylvia Di Pietro), são classificados como servidores temporários (agentes públicos) e exercem função pública remunerada, embora não ocupem cargo ou emprego público efetivo.
⚡ BIZU RÁPIDO:
• Temporários (Art. 37, IX da CF/88) = São Agentes Públicos / Servidores Temporários + Exercem Função Pública (Regime Especial).
➡️ Bons estudos!
➡️ Vamos juntos rumo à posse!
➡️ INSTAGRAM: @informaticaconcursos_
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo