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Q3699207 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
A Lei nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (estatuto da Pessoa com Deficiência), no Art. 5º, garante que a pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante. Em relação à proteção mencionada no caput desse artigo, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Interpretação do tema e legislação aplicável:

Esta questão aborda a proteção especial assegurada à pessoa com deficiência segundo o Art. 5º da Lei nº 13.146/2015, conhecido como Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Brasileira de Inclusão). Versa sobre igualdade, não discriminação e vulnerabilidade reforçada de determinados grupos.

Citação literal da lei:

Art. 5º A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.
Parágrafo único. Para os fins da proteção mencionada no caput deste artigo, são considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher e o idoso, com deficiência .

Tema central da questão:

A especial vulnerabilidade de crianças, adolescentes, mulheres e idosos com deficiência é um ponto sensível da legislação, demandando atenção redobrada em políticas públicas, fiscalização e atendimento prioritário.

Exemplo prático:

Se uma mulher idosa com deficiência for vítima de violência doméstica, os órgãos de assistência social, saúde e justiça deverão adotar medidas protetivas de forma célere, considerando sua dupla ou tripla vulnerabilidade, conforme destacado pelo Estatuto.

Justificativa da alternativa correta (A):

A alternativa A é a correta porque recria exatamente o texto legal: “são considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher e o idoso, com deficiência”. Não deixa de fora nenhum grupo listado pelo legislador.

Por que as demais alternativas estão erradas?

B exclui indevidamente adolescente e idoso; C omite mulher e adolescente; D omite criança e adolescente; E omite mulher. Todas estão em desacordo com a literalidade do parágrafo único.

Pegadinhas e dicas:

Muitos candidatos erram por não se atentarem à literalidade da lei. Atenção a “todos” os grupos expressos: criança, adolescente, mulher e idoso, sempre ligados à condição de deficiência. Ler a alternativa calmamente e comparar com o dispositivo evita equívocos.

Aprofundamento doutrinário:

Segundo Borges e Souza, “a definição de vulnerabilidade reforça o compromisso do Estatuto com a proteção integral e interseccional da pessoa com deficiência, considerando idade e gênero” (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Conclusão:

Esta abordagem reforça a necessidade de atenção à leitura dos dispositivos legais e à importância do atendimento prioritário e sensível às múltiplas vulnerabilidades.

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Comentários

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Segundo o parágrafo único do Art. 5º da LBI, são considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher e o idoso, com deficiência. Esta alternativa abrange todos os grupos listados na legislação para fins de proteção especial contra negligência e violência.

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