Acerca do crédito tributário, com base no Código Tributário ...
Acerca do crédito tributário, com base no Código Tributário Nacional, assinale a opção INCORRETA.
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Interpretação do Enunciado: A banca quer que você assinale a opção incorreta sobre o crédito tributário, tendo como base o Código Tributário Nacional (CTN). O tema central é a exclusão do crédito tributário e seus reflexos, mas algumas opções abordam conceitos do lançamento e da restituição.
Análise da Legislação:
CTN, art. 175: "Excluem o crédito tributário: I - a isenção; II - a anistia."
CTN, art. 144: "O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada."
CTN, art. 144, §1º: Discorre sobre a legislação aplicável ao lançamento após o fato gerador.
CTN, art. 165, §1º: Fala da restituição proporcional dos juros e penalidades.
Tema Central e Julgado: O CTN diferencia obrigação tributária (relação jurídica entre Fisco e contribuinte) do crédito tributário (quantificação que pode ser exigida). Conforme a doutrina (Hugo de Brito Machado), fatos que excluem, suspendem ou modificam o crédito não alteram a obrigação tributária originária.
Exemplo prático: Se houver anistia referente a uma multa, a obrigação de pagar o tributo permanece, mas o crédito referente à multa não será exigido.
Justificativa da Alternativa Incorreta (C):
A alternativa C afirma que circunstâncias que excluem a exigibilidade do crédito afetam a obrigação tributária, o que está errado. Essas circunstâncias afetam apenas o crédito tributário (exigibilidade), mas a obrigação tributária subsiste (Ricardo Alexandre, Direito Tributário Esquematizado).
Análise das Alternativas Corretas:
A) Correta. Resume bem o art. 180 do CTN, fixando os limites da anistia.
B) Correta. CTN, art. 165, §1º. Garante restituição proporcional de juros e penalidades, com ressalva das infrações formais.
D) Correta. É a transcrição literal do art. 144 do CTN.
E) Correta. Transcreve o §1º do art. 144 do CTN, ressalvando a responsabilização de terceiros.
Pegadinha: A opção C utiliza termos ambíguos ("afetam a obrigação tributária") para induzir erro, pois, na prática, a obrigação tributária não se altera, mas apenas a exigibilidade do crédito tributário.
Conclusão: O CTN é claro ao separar obrigação tributária e crédito tributário — exclusão ou modificação do crédito não afeta a obrigação em si!
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