De acordo com o Artigo 9º da Lei nº 1.102/1990, são requisit...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei Estadual nº 1.102/1990 (MS), art. 10, incisos I a VI: "Art. 10. São requisitos básicos para o ingresso no serviço público: I - a nacionalidade brasileira ou a estrangeira, na forma da lei; II - o gozo dos direitos políticos; III - a quitação com as obrigações militar e eleitoral; IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; V - idade mínima de dezoito anos; VI - aptidão física e mental; Parágrafo único. As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei."
- Quando a questão pedir EXCETO em rol legal, confronte cada alternativa diretamente com os incisos do dispositivo.
- Em requisitos de ingresso no serviço público, atenção especial aos dados objetivos do texto legal, como idade mínima e escolaridade.
- Se houver divergência de numeração do artigo no enunciado, confirme o conteúdo normativo decisivo antes de concluir.
- Não acrescente restrições não escritas no dispositivo: aqui, a lei fixa 18 anos como regra geral e não 21.
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