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Q3365302 Legislação Federal
Conforme o Art. 1° da Lei Nº 12.343/2010, assinale a alternativa que corresponda a um dos princípios que rege o Plano Nacional de Cultura (PNC).
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Comentário de gabarito:

1. Interpretação: A questão exige identificar um princípio do Plano Nacional de Cultura (PNC) com base no Art. 1º da Lei nº 12.343/2010.

2. Fundamentação legal:
Lei nº 12.343/2010, Art. 1º, VII: “Art. 1º [...] regido pelos seguintes princípios: [...] VII - responsabilidade socioambiental.”

3. Tema central: Os princípios orientam diretrizes e ações do PNC. É fundamental conhecer o conteúdo literal do artigo 1º e saber distinguir princípios de diretrizes ou competências administrativas.

4. Exemplo prático: A responsabilidade socioambiental norteia políticas culturais que consideram impactos sociais e ambientais, como a promoção de eventos culturais sustentáveis e a valorização de comunidades tradicionais, respeitando o meio ambiente local.

5. Justificativa da alternativa correta (B):
Responsabilidade socioambiental está expressamente prevista como princípio no art. 1º, VII da lei. Ela reforça o compromisso das políticas públicas culturais com questões sociais e ambientais, orientando ações éticas e sustentáveis.

6. Análise das alternativas incorretas:
A) “Formular políticas públicas e programas” – Não é princípio, mas um objetivo ou atribuição.
C) “Dinamizar as políticas de intercâmbio” – Trata-se de diretriz/ação do PNC, não princípio legal.
D) “Organizar instâncias consultivas” – Refere-se à estrutura administrativa, não a princípios.
E) “Coordenar a elaboração de planos setoriais” – É competência, não princípio.

7. Possíveis pegadinhas: Fique atento a termos que indicam funções administrativas ou diretrizes, pois a questão pede princípios. O examinador pode misturar conceitos para confundir!

Dica para provas: É recomendável memorizar os princípios do art. 1º da Lei nº 12.343/2010, pois são recorrentes em provas, sobretudo para cargos ligados à área cultural.

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GABARITO: B.

____________

Art. 1º Fica aprovado o Plano Nacional de Cultura (PNC), em conformidade com o disposto no § 3º do art. 215 da Constituição Federal, na forma do Anexo desta Lei, com duração de 14 (quatorze) anos, regido pelos seguintes princípios:

I - liberdade de expressão, criação e fruição;

II - diversidade cultural;

III - respeito aos direitos humanos;

IV - direito de todos à arte e à cultura;

V - direito à informação, à comunicação e à crítica cultural;

VI - direito à memória e às tradições;

VII - responsabilidade socioambiental;

VIII - valorização da cultura como vetor do desenvolvimento sustentável;

IX - democratização das instâncias de formulação das políticas culturais;

X - responsabilidade dos agentes públicos pela implementação das políticas culturais;

XI - colaboração entre agentes públicos e privados para o desenvolvimento da economia da cultura;

XII - participação e controle social na formulação e acompanhamento das políticas culturais.

Para princípios, se atentar a substantivos. Objetivos, competências, se atentar a verbos no infinitivo

Art. 1º Fica aprovado o Plano Nacional de Cultura (PNC), em conformidade com o disposto no , na forma do Anexo desta Lei, com duração de 14 (quatorze) anos, regido pelos seguintes princípios:   

I - liberdade de expressão, criação e fruição; 

II - diversidade cultural; 

III - respeito aos direitos humanos; 

IV - direito de todos à arte e à cultura; 

V - direito à informação, à comunicação e à crítica cultural; 

VI - direito à memória e às tradições; 

VII - responsabilidade socioambiental; 

VIII - valorização da cultura como vetor do desenvolvimento sustentável; 

IX - democratização das instâncias de formulação das políticas culturais; 

X - responsabilidade dos agentes públicos pela implementação das políticas culturais; 

XI - colaboração entre agentes públicos e privados para o desenvolvimento da economia da cultura; 

XII - participação e controle social na formulação e acompanhamento das políticas culturais. 

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