Segundo o Art. 1° seus parágrafos e incisos, da Lei Federal ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3365301 Legislação Federal
Segundo o Art. 1° seus parágrafos e incisos, da Lei Federal de Incentivo à Cultura - Lei Nº 8.313/1991, a concessão de incentivo a obras, produtos, eventos ou outros decorrentes, destinados ou circunscritos a coleções particulares ou circuitos privados que estabeleçam limitações de acesso é:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Interpretação do enunciado: O tema central da questão é a vedação à concessão de incentivo a projetos culturais de acesso restrito, segundo o art. 1º e parágrafos da Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313/1991), conhecida como Lei Rouanet, ponto fundamental para concursos na área cultural.

Legislação aplicável:
Lei 8.313/1991, art. 1º, §2º:
“É vedada a concessão de incentivo a obras, produtos, eventos ou quaisquer outras ações culturais que sejam destinadas ou circunscritas a coleções particulares e a circuitos privados, bem como a projetos que estabeleçam limitações de acesso.”

Tema central explicado: A legislação garante que os incentivos fiscais à cultura sejam voltados para o acesso amplo da população. Isso reflete o interesse público na democratização cultural, permitindo que recursos públicos beneficiem o maior número de pessoas.

Exemplo prático: Caso uma empresa queira receber incentivo fiscal para restaurar quadros que ficarão expostos apenas em sua sala de reunião (de acesso privado), não será permitido. Por outro lado, se o projeto garantir exposição aberta à comunidade, aí sim é possível o incentivo.

Justificativa da alternativa correta (C): “Vedada” porque a lei proíbe expressamente o uso desse incentivo para iniciativas restritas, o que reforça o caráter coletivo do fomento cultural. A resposta está em consonância tanto com o texto legal quanto com a doutrina (Saulo Nunes de Carvalho Almeida), que destaca o objetivo de acesso ampliado à cultura.

Análise das alternativas incorretas:
A) Direito – Incorreta. Não há direito subjetivo ao incentivo para iniciativas privadas.
B) Dever – Incorreta. Não se trata de imposição, mas de proibição.
D) Obrigação – Incorreta. A lei veda, não obriga.
E) Troca – Incorreta. Não há relação de permuta prevista no dispositivo.

Dica de prova: Atenção a comandos como “vedada”, pois indicam proibição absoluta. Evite confundir termos como “direito”, “dever” ou “obrigação” quando o enunciado trata claramente de uma vedação legal.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

LEI 8.313, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1991

§ 2  É vedada a concessão de incentivo a obras, produtos, eventos ou outros decorrentes, destinados ou circunscritos a coleções particulares ou circuitos privados que estabeleçam limitações de acesso. 

Art. 2° O Pronac será implementado através dos seguintes mecanismos:

I - Fundo Nacional da Cultura (FNC);

II - Fundos de Investimento Cultural e Artístico (Ficart);

III - Incentivo a projetos culturais

§ 1o Os incentivos criados por esta Lei somente serão concedidos a projetos culturais cuja exibição, utilização e circulação dos bens culturais deles resultantes sejam abertas, sem distinção, a qualquer pessoa, se gratuitas, e a público pagante, se cobrado ingresso.

§ 2o É vedada a concessão de incentivo a obras, produtos, eventos ou outros decorrentes, destinados ou circunscritos a coleções particulares ou circuitos privados que estabeleçam limitações de acesso.

A questão fala sobre o artigo 1º, porém a sua resposta versa no artigo 2º:

Art. 2° O Pronac será implementado através dos seguintes mecanismos:

I - Fundo Nacional da Cultura (FNC);

II - Fundos de Investimento Cultural e Artístico (Ficart);

III - Incentivo a projetos culturais.

Parágrafo único. Os incentivos criados pela presente lei somente serão concedidos a projetos culturais que visem a exibição, utilização e circulação públicas dos bens culturais deles resultantes, vedada a concessão de incentivo a obras, produtos, eventos ou outros decorrentes, destinados ou circunscritos a circuitos privados ou a coleções particulares.

§ 1 Os incentivos criados por esta Lei somente serão concedidos a projetos culturais cuja exibição, utilização e circulação dos bens culturais deles resultantes sejam abertas, sem distinção, a qualquer pessoa, se gratuitas, e a público pagante, se cobrado ingresso.                    

§ 2 É vedada a concessão de incentivo a obras, produtos, eventos ou outros decorrentes, destinados ou circunscritos a coleções particulares ou circuitos privados que estabeleçam limitações de acesso.                     

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo