Considerando o processo administrativo sanitário e as penal...
I.A pena de multa pode ser aplicada cumulativamente com outras sanções, como a apreensão de produtos ou a interdição do estabelecimento.
II.O infrator tem o direito de apresentar defesa ou impugnação ao auto de infração no prazo de quinze dias, contados da data da notificação oficial.
III.As infrações sanitárias são classificadas como leves, graves ou gravíssimas, sendo a reincidência um fator que impossibilita a classificação como leve.
Está correto o que se afirma em:
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 6.437/1977, arts. 2º, 4º e 22. O art. 2º dispõe que as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com penalidades como multa, apreensão de produto e interdição parcial ou total do estabelecimento; o art. 22 assegura defesa ou impugnação do auto de infração no prazo de quinze dias contados de sua notificação; e o art. 4º classifica as infrações em leves, graves e gravíssimas, sem afirmar, na forma do enunciado, que a reincidência por si só impeça a classificação como leve.
- Na Lei nº 6.437/1977, verifique primeiro se a sanção pode ser aplicada de forma isolada ou cumulativa; o art. 2º resolve isso expressamente.
- Em processo administrativo sanitário, confirme o prazo diretamente no dispositivo: o art. 22 fixa quinze dias da notificação para defesa ou impugnação.
- Na classificação das infrações, use o critério do art. 4º: leve = circunstância atenuante; grave = uma agravante; gravíssima = duas ou mais agravantes.
- Desconfie de assertivas que criem impedimentos absolutos não escritos na lei, especialmente quando o dispositivo trabalha com circunstâncias legais específicas.
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