Considerando o processo administrativo sanitário e as penal...

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Q3992851 Direito Sanitário
Considerando o processo administrativo sanitário e as penalidades previstas na Lei Federal nº 6.437 de 1977, analise as afirmativas a seguir.

I.A pena de multa pode ser aplicada cumulativamente com outras sanções, como a apreensão de produtos ou a interdição do estabelecimento.
II.O infrator tem o direito de apresentar defesa ou impugnação ao auto de infração no prazo de quinze dias, contados da data da notificação oficial.
III.As infrações sanitárias são classificadas como leves, graves ou gravíssimas, sendo a reincidência um fator que impossibilita a classificação como leve.

Está correto o que se afirma em: 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 6.437/1977, arts. 2º, 4º e 22. O art. 2º dispõe que as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com penalidades como multa, apreensão de produto e interdição parcial ou total do estabelecimento; o art. 22 assegura defesa ou impugnação do auto de infração no prazo de quinze dias contados de sua notificação; e o art. 4º classifica as infrações em leves, graves e gravíssimas, sem afirmar, na forma do enunciado, que a reincidência por si só impeça a classificação como leve.

Tema central: Lei nº 6.437/1977: penalidades e defesa sanitária
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque inclui a assertiva III. O confronto decisivo é com o art. 4º da Lei nº 6.437/1977: “As infrações sanitárias classificam-se em: I - leves, aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante; II - graves, aquelas em que for verificada uma circunstância agravante; III - gravíssimas, aquelas em que seja verificada a existência de duas ou mais circunstâncias agravantes.” A lei não diz que a reincidência, isoladamente, impossibilita a classificação como leve nos termos absolutos usados pela questão.
B
Errada
Incorreta porque exclui a assertiva II, embora ela esteja expressamente prevista no art. 22 da Lei nº 6.437/1977: “O infrator poderá oferecer defesa ou impugnação do auto de infração no prazo de quinze dias contados de sua notificação.” Portanto, não é juridicamente possível marcar uma alternativa que desconsidere esse prazo legal.
C
Errada
Incorreta por duas razões jurídicas objetivas: a assertiva III é incompatível com o critério legal do art. 4º, e as assertivas I e II estão expressamente amparadas pelos arts. 2º e 22 da Lei nº 6.437/1977. Logo, não pode ser correta uma opção que considera válida apenas a III.
D
Errada
Incorreta porque, embora a assertiva II esteja correta pelo art. 22, a alternativa elimina indevidamente a assertiva I. O art. 2º autoriza a aplicação “alternativa ou cumulativamente” das penalidades e inclui multa, apreensão de produto e interdição parcial ou total do estabelecimento, de modo que a I também é correta.
E
Certa
A alternativa E está certa porque reúne exatamente as assertivas compatíveis com a Lei nº 6.437/1977. A I encontra amparo direto no art. 2º, que autoriza punição “alternativa ou cumulativamente” e inclui no mesmo rol a multa, a apreensão de produto e a interdição parcial ou total do estabelecimento. A II decorre do art. 22, que fixa o prazo de quinze dias, contados da notificação, para defesa ou impugnação do auto de infração. Já a III não corresponde ao critério legal do art. 4º, segundo o qual a classificação em leves, graves e gravíssimas se estrutura por circunstâncias atenuantes e agravantes, sem prever, na forma afirmada, que a reincidência por si só impeça a classificação como leve.
Pegadinha da questão
A banca misturou duas literalidades fáceis da lei, nos arts. 2º e 22, com uma formulação absoluta sobre reincidência que não aparece no art. 4º. O erro da III está em transformar a reincidência em impedimento automático de classificação como leve, sem apoio na redação legal indicada.
Dica para questões semelhantes
  • Na Lei nº 6.437/1977, verifique primeiro se a sanção pode ser aplicada de forma isolada ou cumulativa; o art. 2º resolve isso expressamente.
  • Em processo administrativo sanitário, confirme o prazo diretamente no dispositivo: o art. 22 fixa quinze dias da notificação para defesa ou impugnação.
  • Na classificação das infrações, use o critério do art. 4º: leve = circunstância atenuante; grave = uma agravante; gravíssima = duas ou mais agravantes.
  • Desconfie de assertivas que criem impedimentos absolutos não escritos na lei, especialmente quando o dispositivo trabalha com circunstâncias legais específicas.

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