As ações de vigilância sanitária envolvem fiscalização, iden...

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Q3769421 Direito Sanitário
As ações de vigilância sanitária envolvem fiscalização, identificação de irregularidades e adoção de medidas administrativas voltadas à proteção da saúde pública. Considerando esses procedimentos, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 6.437/1977, arts. 13, III, 22, 29 e 12: “III - descrição da infração e menção do dispositivo legal ou regulamentar transgredido;”; “Art. 22. O infrator poderá oferecer defesa ou impugnação do auto de infração no prazo de 15 (quinze) dias contados da sua notificação.”; “Art. 29. Nas transgressões que independam de análises ou perícias, inclusive por desacato à autoridade sanitária, o processo obedecerá a rito sumaríssimo (...)”; “Art. 12. As infrações sanitárias serão apuradas em processo administrativo próprio, iniciado com a lavratura de auto de infração, observados o rito e prazos estabelecidos nesta Lei.” Esses dispositivos afastam as alternativas A, C e D; a correção da alternativa B decorre de compatibilidade com a prática administrativa sanitária oficial indicada na base, sem previsão literal expressa na Lei nº 6.437/1977.

Tema central: Processo administrativo sanitário
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque transforma a análise laboratorial prévia em requisito geral para a lavratura do auto de infração, o que a lei não faz. O art. 29 da Lei nº 6.437/1977 dispõe literalmente: “Nas transgressões que independam de análises ou perícias (...)”. Logo, há infrações constatáveis diretamente pela autoridade sanitária, sem necessidade de exame laboratorial prévio.
B
Certa
A alternativa B é a correta porque, na linha da base de decisão, a notificação sanitária pode funcionar como providência orientadora/corretiva quando a irregularidade não exige medida mais gravosa imediata. Essa conclusão não decorre de definição expressa da Lei nº 6.437/1977, mas é compatível com a prática administrativa sanitária oficial mencionada na base e não contraria o regime legal aplicável.
C
Errada
Está errada porque dispensa a base normativa da infração. O art. 13, III, da Lei nº 6.437/1977 exige no auto de infração a “descrição da infração e menção do dispositivo legal ou regulamentar transgredido”. Portanto, o juízo técnico do agente fiscal não basta sozinho: a autuação deve indicar a norma violada.
D
Errada
Está errada porque nega expressamente uma garantia prevista na lei. O art. 22 da Lei nº 6.437/1977 estabelece: “O infrator poderá oferecer defesa ou impugnação do auto de infração no prazo de 15 (quinze) dias contados da sua notificação.” Assim, o processo administrativo sanitário prevê manifestação do responsável; o caráter preventivo da vigilância não elimina o direito de defesa.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o regime sancionatório do auto de infração, regulado pela Lei nº 6.437/1977, e a notificação sanitária como providência orientadora da prática administrativa. Também tentou induzir o candidato a errar ao tratar análise laboratorial, fundamentação normativa e defesa como se não fossem exigências ou distinções relevantes do processo sanitário.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa disser que toda autuação sanitária depende de análise ou perícia, confronte com o art. 29 da Lei nº 6.437/1977: há transgressões apuráveis sem isso.
  • Se a questão falar em infração sanitária sem citar norma violada, lembre do art. 13, III: o auto deve mencionar o dispositivo legal ou regulamentar transgredido.
  • Se a alternativa negar manifestação do autuado, elimine-a pelo art. 22: a lei prevê defesa ou impugnação no prazo de 15 dias.
  • Diferencie auto de infração de medidas orientadoras/notificatórias: nem toda atuação fiscalizatória começa com sanção imediata.

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