As ações de vigilância sanitária envolvem fiscalização, iden...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 6.437/1977, arts. 13, III, 22, 29 e 12: “III - descrição da infração e menção do dispositivo legal ou regulamentar transgredido;”; “Art. 22. O infrator poderá oferecer defesa ou impugnação do auto de infração no prazo de 15 (quinze) dias contados da sua notificação.”; “Art. 29. Nas transgressões que independam de análises ou perícias, inclusive por desacato à autoridade sanitária, o processo obedecerá a rito sumaríssimo (...)”; “Art. 12. As infrações sanitárias serão apuradas em processo administrativo próprio, iniciado com a lavratura de auto de infração, observados o rito e prazos estabelecidos nesta Lei.” Esses dispositivos afastam as alternativas A, C e D; a correção da alternativa B decorre de compatibilidade com a prática administrativa sanitária oficial indicada na base, sem previsão literal expressa na Lei nº 6.437/1977.
- Se a alternativa disser que toda autuação sanitária depende de análise ou perícia, confronte com o art. 29 da Lei nº 6.437/1977: há transgressões apuráveis sem isso.
- Se a questão falar em infração sanitária sem citar norma violada, lembre do art. 13, III: o auto deve mencionar o dispositivo legal ou regulamentar transgredido.
- Se a alternativa negar manifestação do autuado, elimine-a pelo art. 22: a lei prevê defesa ou impugnação no prazo de 15 dias.
- Diferencie auto de infração de medidas orientadoras/notificatórias: nem toda atuação fiscalizatória começa com sanção imediata.
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