Acerca das diretrizes de organização e funcionamento dos Co...

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Q3992848 Direito Sanitário
Acerca das diretrizes de organização e funcionamento dos Conselhos de Saúde nas esferas estaduais e municipais, registre V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:

(__)O quórum mínimo para a realização das reuniões dos Conselhos de Saúde é de metade mais um dos seus membros, sendo as decisões tomadas por maioria simples.
(__)As reuniões dos Conselhos de Saúde devem ser abertas ao público, com pauta e datas definidas em calendário anual, garantindo a transparência e a participação.
(__)A representação de usuários nos Conselhos de Saúde deve ser paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos, totalizando cinquenta por cento da composição.
(__)Os prestadores de serviços de saúde privados, quando contratados pelo Sistema Único de Saúde, estão impedidos de compor a representação do segmento patronal no conselho.

Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:  
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: A Resolução CNS nº 453, de 10 de maio de 2012, prevê, nas diretrizes III, IV e VIII, que o Plenário do Conselho de Saúde se reunirá, no mínimo, a cada mês, com pauta e material de apoio encaminhados com antecedência mínima de 10 dias, que as reuniões plenárias são abertas ao público e que as decisões serão adotadas mediante quórum mínimo de metade mais um dos integrantes. Na 3ª diretriz, a mesma resolução fixa a composição com 50% de entidades e movimentos representativos de usuários, 25% de entidades representativas dos trabalhadores da área de saúde e 25% de representação de governo e prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos. Além disso, a Lei nº 8.142/1990 estabelece que a representação dos usuários será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos. Esses comandos sustentam a sequência V, V, V, F.

Tema central: Conselhos de Saúde
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque trata os itens 1 e 2 como falsos. O item 1 contraria a diretriz VIII da Resolução CNS nº 453/2012, que prevê quórum mínimo de metade mais um dos integrantes para adoção de decisões. O item 2 contraria a diretriz IV, segundo a qual as reuniões plenárias são abertas ao público, além da diretriz III, que exige organização prévia por pauta e material.
B
Errada
Incorreta porque marca o item 2 como falso. Isso é incompatível com a diretriz IV da Resolução CNS nº 453/2012: "As reuniões plenárias dos Conselhos de Saúde são abertas ao público". A base também registra que a organização prévia das reuniões, com pauta e material encaminhados antecipadamente, sustenta a transparência referida no enunciado.
C
Errada
Incorreta porque considera falso o item 3. A Lei nº 8.142/1990, art. 1º, § 4º, estabelece literalmente que a representação dos usuários será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos, e a Resolução CNS nº 453/2012 detalha essa paridade em 50% para usuários, 25% para trabalhadores e 25% para governo e prestadores.
D
Errada
Incorreta por dois erros jurídicos. Primeiro, considera falso o item 1, embora a diretriz VIII da Resolução CNS nº 453/2012 fixe exatamente o quórum mínimo de metade mais um. Segundo, considera verdadeiro o item 4, mas a 3ª diretriz, alínea c, inclui expressamente os prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos, no bloco de representação de governo e prestadores, o que afasta a alegação de impedimento.
E
Certa
A alternativa E é a correta porque o item 1 corresponde à regra de quórum mínimo de metade mais um para decisões; o item 2 é verdadeiro porque as reuniões plenárias dos Conselhos de Saúde são abertas ao público, em contexto de organização prévia e transparência; o item 3 é verdadeiro porque a representação dos usuários deve ser paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos, o que se concretiza na proporção de 50%; e o item 4 é falso porque a Resolução CNS nº 453/2012 inclui prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos, no bloco de representação de governo e prestadores, sem vedação pela simples contratação com o SUS.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: supor que prestadores privados contratados ou conveniados com o SUS não possam integrar o conselho, quando a resolução os inclui expressamente; e confundir a paridade dos usuários com divisão igual entre todos os segmentos, quando a regra é 50% para usuários em relação ao conjunto dos demais.
Dica para questões semelhantes
  • Em Conselhos de Saúde, memorize o tripé normativo da composição: 50% usuários, 25% trabalhadores, 25% governo e prestadores privados conveniados ou sem fins lucrativos.
  • Quando a questão falar em deliberação do conselho, confira primeiro o quórum: a regra é metade mais um, salvo hipótese regimental de quórum especial.
  • Se o item mencionar transparência e participação social, verifique se a resolução exige reuniões abertas ao público e organização prévia por pauta/material; esse é o núcleo jurídico válido.
  • Não crie vedação onde a norma faz inclusão expressa: se a resolução inclui prestadores privados conveniados no segmento, a alternativa que fala em impedimento está errada.

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