Ares e Zeus são servidores públicos federais há dez anos. Em...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 8.112/1990, art. 132, incisos IX e XII: “Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;”. Como Ares praticou a conduta do inciso IX e Zeus a do inciso XII, a consequência legal para ambos é demissão, o que conduz à alternativa E.
- Quando a questão tratar de infração funcional na Lei nº 8.112/1990, confira primeiro se a conduta aparece expressamente no art. 132, porque isso define demissão por literalidade legal.
- Não presuma advertência ou suspensão apenas porque a conduta parece menos grave; verifique o dispositivo que comina a sanção.
- Se o enunciado reproduzir quase literalmente a redação do art. 132, a solução tende a ser direta pela correspondência entre fato e inciso legal.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Na Lei nº 8.112/1990, a conduta de revelar segredo é tratada como uma proibição disciplinar.
Ela aparece no art. 132, inciso IX, que prevê a penalidade mais grave:
“revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo”
A sanção prevista é:
➡️ demissão
Ou seja, é uma infração considerada grave o suficiente para resultar na perda do cargo público.
GABARITO: LETRA "E"
ambas as condutas estão sujeitas à penalidade de demissão. nos termos do artigo 132, incisos IX e XII da lei 8.112/90
Ares se lascou, coitado!
Mas, Zeus, por outro lado, tá até de boa, pois será notificado para apresentar a opção do cargo que ira permanecer, e prazo improrrogável de 10 dias, inclusive é isso que ele deve fazer. Nos termos do artigo 133 da lei 8.112/90.
Se Zeus for muito teimoso e não fizer a opção quando for notificado, ainda assim, poderá faze-la até o último dia para defesa do processo administrativo disciplinar (PAD), configurando sua boa-fé, sendo exonerado do outro cargo. (nos termos do § 5º do artigo 133 da lei 8.112/90)
Agora se Zeus não fizer a opção, ai ele vai se lascar sendo demitido.
Lei n.º 8.111/90:
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
IV - improbidade administrativa; (compete à autoridade administrativa)
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI - insubordinação grave em serviço;
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
Ares= boca de sacola
Aí não, né, dona!
Digno de demissão!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo