À luz do Estatuto da Criança e do Adolescente, a falta ou a...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990, art. 23, caput: “A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.” Como o enunciado pergunta exatamente se a carência material pode, por si só, justificar essa medida, a aplicação literal do dispositivo conduz ao gabarito A.
- Quando a questão perguntar sobre falta de recursos materiais e poder familiar, procure a literalidade do art. 23 do ECA.
- Elimine alternativas que criem exceções não escritas na lei, como desemprego de um, de ambos ou número de filhos.
- A expressão decisiva é “não constitui motivo suficiente”: a carência econômica isolada não basta juridicamente para a medida.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A falta ou carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar. Essa determinação está expressa no Artigo 23 da legislação, que prioriza a manutenção da criança ou adolescente na sua família de origem.
Mas a família deve ser incluída, obrigatoriamente, em programas oficiais de proteção, apoio e promoção social.
Mas a separação da criança de sua família biológica ocorre apenas em casos extremos de risco à sua integridade física ou psicológica e não por questões exclusivamente financeiras.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo