O exercício da inspeção sanitária exige o cumprimento de ri...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 6.437/1977, art. 23: "Art . 23 - Quando, apesar da lavratura do auto de infração, subsistir, ainda, para o infrator obrigação a cumprir, será expedido edital de intimação fixando o prazo de 30 (trinta) dias para o seu cumprimento, observado o disposto no § 2º do art. 10." Lei nº 6.437/1977, art. 10, XXIV: "Art . 10 - São infrações sanitárias: (...) XXIV - descumprir atos emanados das autoridades sanitárias competentes visando à aplicação da legislação pertinente;" Lei nº 6.437/1977, art. 6º, § 1º: "§ 1º - Independentemente do disposto neste artigo, na aplicação da penalidade de interdição do estabelecimento, de obra ou de equipamento, ou de suspensão de venda ou fabricação de produto, observar-se-á o disposto no art. 2º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976." Aplicação ao caso: constatada infração grave, a lei admite intimação para corrigir obrigação remanescente e, havendo risco sanitário relevante, comporta interdição/suspensão, o que torna correta a alternativa C.
- Se a questão falar em obrigação remanescente após o auto de infração, procure a regra da intimação com prazo do art. 23.
- Em auto de infração, confira sempre os requisitos formais legais; identificação e assinatura da autoridade autuante são exigências expressas.
- Não aceite requisito não previsto em lei para colheita de amostras ou apreensão de produto irregular.
- Se houver referência a domicílio particular, aplique imediatamente o art. 5º, XI, da Constituição.
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