O exercício da inspeção sanitária exige o cumprimento de ri...

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Q3992841 Direito Sanitário
O exercício da inspeção sanitária exige o cumprimento de ritos administrativos específicos para a validade do ato fiscal. Diante da constatação de infração grave, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 6.437/1977, art. 23: "Art . 23 - Quando, apesar da lavratura do auto de infração, subsistir, ainda, para o infrator obrigação a cumprir, será expedido edital de intimação fixando o prazo de 30 (trinta) dias para o seu cumprimento, observado o disposto no § 2º do art. 10." Lei nº 6.437/1977, art. 10, XXIV: "Art . 10 - São infrações sanitárias: (...) XXIV - descumprir atos emanados das autoridades sanitárias competentes visando à aplicação da legislação pertinente;" Lei nº 6.437/1977, art. 6º, § 1º: "§ 1º - Independentemente do disposto neste artigo, na aplicação da penalidade de interdição do estabelecimento, de obra ou de equipamento, ou de suspensão de venda ou fabricação de produto, observar-se-á o disposto no art. 2º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976." Aplicação ao caso: constatada infração grave, a lei admite intimação para corrigir obrigação remanescente e, havendo risco sanitário relevante, comporta interdição/suspensão, o que torna correta a alternativa C.

Tema central: Ritos administrativos sanitários
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a Lei nº 6.437/1977 não exige presença de responsável técnico como condição para colher amostras. Ao contrário, o art. 27, § 1º, ao tratar da hipótese em que a quantidade ou natureza do produto não permite colheita, menciona a presença do detentor ou do representante legal da empresa e do perito por ela indicado: "§ 1º - Se a sua quantidade ou natureza não permitir a colheita de amostras, o produto ou substância será encaminhado ao laboratório oficial, para realização da análise fiscal, na presença do seu detentor ou do representante legal da empresa e do perito pela mesma indicado." O erro da alternativa é criar requisito legal inexistente.
B
Errada
Está errada porque viola requisito formal expresso do auto de infração. A Lei nº 6.437/1977, art. 17, VI, exige: "Art . 17 - O auto de infração será lavrado em 3 (três) vias, no mínimo, destinando-se a primeira ao autuado, e conterá: (...) VI - nome e cargo legíveis da autoridade autuante e sua assinatura". Logo, a identificação do fiscal não pode ser omitida sob pretexto de proteção contra retaliações.
C
Certa
A alternativa C corresponde à sistemática da Lei nº 6.437/1977. O art. 23 prevê expressamente a intimação com prazo quando, após o auto de infração, ainda houver obrigação a cumprir. Além disso, o art. 6º, § 1º, mostra que a legislação admite medidas restritivas como interdição do estabelecimento e suspensão de venda ou fabricação de produto, compatíveis com atuação imediata de proteção da saúde pública. Portanto, a combinação entre saneamento da irregularidade por intimação e adoção de medida sanitária restritiva em situação de risco é juridicamente válida.
D
Errada
Está errada porque a base afirma que não há regra legal impondo advertência escrita prévia como condição para apreensão de produto impróprio ao consumo ou sanitariamente irregular. A alternativa cria uma exigência que a Lei nº 6.437/1977 não estabelece. O critério de eliminação é a inexistência de requisito legal de advertência prévia para apreensão de produto irregular.
E
Errada
Está errada porque contraria diretamente a inviolabilidade domiciliar. A Constituição Federal, art. 5º, XI, dispõe: "XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;" Portanto, inspeções sanitárias em domicílios particulares não podem ocorrer em qualquer horário nem independentemente de consentimento ou ordem judicial específica, salvo as exceções constitucionais.
Pegadinha da questão
A banca misturou regras válidas para fiscalização sanitária em estabelecimento com afirmações incompatíveis com exigências formais do auto, com a disciplina de amostras e com a inviolabilidade do domicílio, tentando afastar o candidato da leitura sistemática do art. 23 com a possibilidade de interdição sanitária.
Dica para questões semelhantes
  • Se a questão falar em obrigação remanescente após o auto de infração, procure a regra da intimação com prazo do art. 23.
  • Em auto de infração, confira sempre os requisitos formais legais; identificação e assinatura da autoridade autuante são exigências expressas.
  • Não aceite requisito não previsto em lei para colheita de amostras ou apreensão de produto irregular.
  • Se houver referência a domicílio particular, aplique imediatamente o art. 5º, XI, da Constituição.

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