Os parques públicos, possuidores não só de belas paisagens v...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 10.098/2000, art. 4º, parágrafo único: “No mínimo 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento de lazer existentes nos locais referidos no caput devem ser adaptados e identificados, tanto quanto tecnicamente possível, para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida.” Como o enunciado trata de parques públicos e pergunta o percentual mínimo legal, a alternativa correta é a C.
- Quando a questão pedir percentual, prazo ou número mínimo, procure a literalidade do dispositivo legal.
- Se o enunciado reproduz quase integralmente a norma, a resposta tende a estar no texto expresso da lei.
- Não deixe a ressalva técnica do dispositivo modificar o dado objetivo que a lei fixou expressamente.
- Em acessibilidade, confira primeiro o âmbito de incidência da regra e depois o percentual ou exigência específica.
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Art. 4 As vias públicas, os parques e os demais espaços de uso público existentes, assim como as respectivas instalações de serviços e mobiliários urbanos deverão ser adaptados, obedecendo-se ordem de prioridade que vise à maior eficiência das modificações, no sentido de promover mais ampla acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Parágrafo único. No mínimo 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento de lazer existentes nos locais referidos no caput devem ser adaptados e identificados, tanto quanto tecnicamente possível, para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida
Lei nº 10.098/2000, art. 4º, parágrafo único:
“No mínimo 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento de lazer existentes nos locais referidos no caput devem ser adaptados e identificados, tanto quanto tecnicamente possível, para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida.”
GAB: C
Uma vez eu vi uma dica que era assim:
Parque para PCD lembre-se de K I D E S ---> 5 LETRAS 5%
KIDES 5 letras 5%
Art. 4 As vias públicas, os parques e os demais espaços de uso público existentes, assim como as respectivas instalações de serviços e mobiliários urbanos deverão ser adaptados, obedecendo-se ordem de prioridade que vise à maior eficiência das modificações, no sentido de promover mais ampla acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Parágrafo único. No mínimo 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento de lazer existentes nos locais referidos no caput devem ser adaptados e identificados, tanto quanto tecnicamente possível, para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida.
Art-6. § 2º O número mínimo de banheiros químicos acessíveis corresponderá a 10% (dez por cento) do total, garantindo-se pelo menos 1 (uma) unidade acessível caso a aplicação do percentual resulte em fração inferior a 1 (um)
Art. 7 Em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços públicos, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção.
Parágrafo único. As vagas a que se refere o caput deste artigo deverão ser em número equivalente a dois por cento do total, garantida, no mínimo, uma vaga, devidamente sinalizada e com as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes.
5% - Brinquedos em parques
10% - Banheiros químicos em eventos
2% - vagas em estacionamento
3% - das unidades habitacionais em programas de habitação financiado pelo poder público
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