Segundo o Decreto 5.626/2005, “considera-se pessoa surda aq...
Segundo o Decreto 5.626/2005, “considera-se pessoa surda aquela que, por ter perda auditiva, compreende e interage com o mundo por meio de experiências visuais, manifestando sua cultura principalmente pelo uso da Língua Brasileira de Sinais - Libras.” O mesmo documento define deficiência auditiva como a perda bilateral, parcial ou total de: