A Lei Federal nº 8.080/1990, a qual dispõe sobre as condiçõe...
A Lei Federal nº 8.080/1990, a qual dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, aponta em seu art. 14 que deverão ser criadas Comissões Permanentes de integração entre os serviços de saúde e as instituições de ensino profissional e superior. A partir disso, assinale a alternativa CORRETA.
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Interpretação do tema e legislação aplicada:
A questão aborda a criação e finalidade das Comissões Permanentes de Integração entre serviços de saúde e instituições de ensino, conforme Lei nº 8.080/1990, art. 14. Também refere-se à atuação de comissões e conselhos no âmbito da gestão do SUS, com base na Lei nº 12.466/2011, art. 14-A.
Explicação do tema central:
No contexto do SUS, a gestão integrada se dá por meio de fóruns e comissões, de modo a garantir a cooperação entre União, Estados e Municípios na definição de diretrizes, regiões de saúde e integração dos serviços. O entendimento dessas competências é fundamental para concursos na área de Psicologia Educacional pelo impacto na formação e atuação dos profissionais do SUS.
Exemplo prático:
Imagine um pacto regional para garantir encaminhamentos de usuários com transtornos mentais entre municípios vizinhos: a Comissão Intergestores Bipartite pactua diretrizes de referência e contrarreferência para garantir o atendimento e continuidade do cuidado.
Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D está correta. Ela reflete exatamente o disposto na Lei nº 12.466/2011, art. 14-A, parágrafo único, III: "fixar diretrizes sobre as regiões de saúde, distrito sanitário, integração de territórios, referência e contrarreferência...". Esse é um dos objetivos centrais das Comissões Intergestores Bipartite, fundamentais na integração federativa e organizacional do SUS, conforme enfatizam Lenir Santos e José Cândido de Albuquerque em suas obras sobre a Lei Orgânica da Saúde.
Análise das alternativas incorretas:
A: Erra ao afirmar “em todas as esferas”, pois o art. 14 exige que as comissões atuem na esfera correspondente (federal, estadual ou municipal).
B: O Conselho Nacional de Secretários de Saúde não é órgão de pactuação operacional do SUS; tal competência é das comissões intergestores.
C: O Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde não é reconhecido como foro de negociação; essa atribuição cabe novamente às comissões intergestores.
E: Não há previsão legal para repasse direto de recursos do Fundo Nacional de Saúde aos conselhos citados para despesas institucionais.
Pegadinha: A questão explora a confusão entre conselhos e comissões intergestores. Sempre verifique se o enunciado refere-se a gestão participativa (conselhos) ou pactuação operacional (comissões intergestores).
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Lei 8080/90
Art. 14. Deverão ser criadas Comissões Permanentes de integração entre os serviços de saúde e as instituições de ensino profissional e superior.
Parágrafo único. Cada uma dessas comissões terá por finalidade propor prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação continuada dos recursos humanos do Sistema Único de Saúde (SUS), na esfera correspondente [LETRA A - ERRADA] , assim como em relação à pesquisa e à cooperação técnica entre essas instituições
Art. 14-A. As Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite [LETRA C - ERRADA] são reconhecidas como foros de negociação e pactuação entre gestores, quanto aos aspectos operacionais do Sistema Único de Saúde (SUS).
Parágrafo único. A atuação das Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite terá por objetivo:
I - decidir sobre os aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUS, em conformidade com a definição da política consubstanciada em planos de saúde, aprovados pelos conselhos de saúde;
II - definir diretrizes, de âmbito nacional, regional e intermunicipal, a respeito da organização das redes de ações e serviços de saúde [LETRA B - ERRADA], principalmente no tocante à sua governança institucional e à integração das ações e serviços dos entes federados;
III - fixar diretrizes sobre as regiões de saúde, distrito sanitário, integração de territórios, referência e contrarreferência e demais aspectos vinculados à integração das ações e serviços de saúde entre os entes federados. [LETRA D - CORRETA]
Art. 14-B. O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) [LETRA E - ERRADA] são reconhecidos como entidades representativas dos entes estaduais e municipais para tratar de matérias referentes à saúde e declarados de utilidade pública e de relevante função social, na forma do regulamento.
§ 1o O Conass e o Conasems receberão recursos do orçamento geral da União por meio do Fundo Nacional de Saúde, para auxiliar no custeio de suas despesas institucionais, podendo ainda celebrar convênios com a União.
§ 2o Os Conselhos de Secretarias Municipais de Saúde (Cosems) são reconhecidos como entidades que representam os entes municipais, no âmbito estadual, para tratar de matérias referentes à saúde, desde que vinculados institucionalmente ao Conasems, na forma que dispuserem seus estatutos.
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