Ouvidorias públicas e a Lei de Acesso à Informação (LAI) es...
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Interpretação do Enunciado
A questão trata do modelo de transparência previsto pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), relacionando-o à atuação das ouvidorias públicas na promoção do acesso à informação e à cidadania.
Legislação Aplicável
Segundo a LAI, é dever dos órgãos públicos divulgar, por iniciativa própria, informações de interesse coletivo.
Lei nº 12.527/2011, art. 8º:
"É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso... de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas."
No Decreto nº 7.724/2012, art. 7º, § 3º, detalha-se o conteúdo mínimo dessas informações.
Tema Central
O conceito-chave é a transparência ativa: quando o órgão, sem ser provocado, divulga informações espontaneamente.
Já a transparência passiva decorre do atendimento a solicitações individuais feitas pelo cidadão.
Exemplo Prático:
Quando uma Prefeitura publica em seu site a relação de servidores, remuneração, contratos e licitações, está praticando transparência ativa, pois faz isso de ofício, sem pedido específico.
Justificativa da Alternativa Correta
Letra A – Ativa: Essa é a alternativa correta, pois se refere à divulgação voluntária por parte do órgão.
Isso está em total consonância com o art. 8º da LAI e com doutrinadores como Marçal Justen Filho e Maria Sylvia Zanella Di Pietro, que tratam da transparência ativa como pilar do acesso à informação e controle social.
Análise das Alternativas Incorretas
B) Passiva: Incorreta, pois refere-se às informações fornecidas apenas mediante requisição do cidadão.
C) Facultativa: Incorreta, pois a divulgação não é uma faculdade, mas sim obrigação legal dos órgãos.
D) Consensual: Não há previsão legal deste termo na LAI; não se refere a modelo de transparência segundo a legislação.
Possível Pegadinha
O uso de “por iniciativa própria” é central: remete à transparência ativa, não confunda com a passiva, que depende de requerimento.
Conclusão
Compreender o conceito de transparência ativa é essencial para as provas, principalmente para o cargo de Ouvidor. Pratique identificar os termos-chave do enunciado e relacione-os diretamente com a redação da lei sempre que possível.
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Iniciativa própria do órgão = TRANSPARÊNCIA ATIVA
Alguém que faça pedido ao órgão = TRANSPARÊNCIA PASSIVA
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Iniciativa própria do órgão = TRANSPARÊNCIA ATIVA
Alguém que faça pedido ao órgão = TRANSPARÊNCIA PASSIVA
Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
§ 1º Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo:
I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público;
II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;
III - registros das despesas;
IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;
V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e
VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.
“Tudo posso naquele que me fortalece.”
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