A Constituição Federal não traz expresso, em seu texto, o co...
a atividade em si não permite decidirmos se um serviço é ou não
público, uma vez que há atividades essenciais, como a educação,
que são exploradas por particulares sem regime de delegação, e
há serviços totalmente dispensáveis, a exemplo das loterias, que
são prestados pelo Estado como serviço público.
Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito administrativo.
13.ª ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2007 (com adaptações).
Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os itens que
seguem, acerca dos serviços públicos.
Prof. Edson Marques - pontodosconcursos
De fato, não se pode exatamente dizer o que é serviço público, variando de Estado para Estado, de sociedade para sociedade, conforme o tempo, devendo, sobretudo, verificar o que a lei estabelece com tal.
Nesse sentido, vale citar a lição do Prof. Hely Lopes, para quem “o conceito de serviço público não é uniforme na doutrina, que ora nos oferece uma noção
orgânica, só considerando com tal o que é prestados por órgãos públicos; ora nos apresenta uma conceituação formal, tendente a identificá-lo por características
extrínsecas; ora nos expõe um conceito material, visando a defini-lo por seu objeto.
Realmente, o conceito de serviço público é variável e flutua ao sabor das necessidades e contingências políticas, econômicas, sociais e culturais de cada
comunidade, em cada momento histórico, como acentuam os modernos publicistas”.
Gabarito: Certo.
São fontes do Direito Administrativo:
A lei - essa fonte primordial que está expressa de forma difusa pela CF e leis estravagantes;
A Jurisprudencia - os jugados sobre o tema;
A Doutrina - Temas desenvolvidos por professores e especialstas no assunto;
Costumes - Fonte secundária.
Realmente, nem a CRFB conceitua Serviços Públicos,tampouco o fazem as leis no Brasil.Basicamente, existem 3 criteis a serem: Subjetivo,material e forma para identificarmos ou definirmos serviços públicos. A adoção de um critério isoladamente, ou a combinação de critérios, conduz a uma variedade imensa de definisões sobre serviços Públicos.Podemos,para termos uma visão mais clara, classificar os serviços em gerais,individuais,delegáveis e indelegáveis,administrativos,sociais e econômicos, próprio e impróprio.(So lembro desses,rsrs)abraços questão literal da doutrina do MA e de VP, conforme o colega acima colacionou
Conceito: utilidade ou comodidade material que vai satisfazer uma necessidade coletiva, mas que é fruível singularmente, cada um a sua maneira, e que o Estado assume como obrigação sua, mas o fato do Estado assumir como dever seu, não precisa prestar diretamente, pode fazê-lo de forma indireta. O própio CESPE nos dá a resposta na questão Q11742,
do TRE-GO de 2005:
"O conceito de serviço público não é uniforme, pois varia em função do país e do momento histórico, e, além disso, é a legislação de cada Estado soberano que define, em cada época, quais atividades são classificáveis como serviço público".
É sempre bom sabermos o posicionamento da banca.
E graças a isso, viva às correntes minoritárias!! Não é mesmo Hely??
DECRETO Nº 6.017/2007
Art. 2o Para os fins deste Decreto, consideram-se:
(...)
XIV - serviço público: atividade ou comodidade material fruível diretamente pelo usuário, que possa ser remunerado por meio de taxa ou preço público, inclusive tarifa;
lembrando que esta questão está desatualizada.
Atualmente há esse conceito na lei Nº 13.460, DE 26 DE JUNHO DE 2017
Art. 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:
II - serviço público - atividade administrativa ou de prestação direta ou indireta de bens ou serviços à população,
exercida por órgão ou entidade da administração pública;
desatualizada desde 2017