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Q3626847 Direito Urbanístico

O estudo de impacto de vizinhança (EIV) é de suma importância em determinadas obras a fim de contemplar os efeitos positivos e negativos do novo empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, de acordo com o Artigo 37 da Lei Federal 10.257/2001. Neste artigo da lei também são indicadas as análises mínimas que devem ser feitas no EIV, conforme apresentadas nas alternativas a seguir, EXCETO:

Alternativas